Decreto Executivo 4053/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/09/2017
EMENTA
- RESTRINGE O TRÁFEGO DE VEÍCULOS PESADOS, COMO CAMINHÕES E MÁQUINAS DE QUALQUER ESPÉCIE, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MAFRA NAS DATAS QUE DEFINE;
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.053
DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
RESTRINGE O TRÁFEGO DE VEÍCULOS PESADOS, COMO CAMINHÕES E MÁQUINAS DE QUALQUER ESPÉCIE, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MAFRA NAS DATAS QUE DEFINE;
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 68, inciso XVII e XXIII, 93 inciso I, letras “m” e “o” da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que no dia 08 de setembro de 2017 o Município de Mafra completa 100 anos de emancipação política;
CONSIDERANDO que nos dias 07, 8, 9 e 10 de setembro de 2017 o Município estará realizando as festividades alusivas ao Centenário de Mafra;
CONSIDERANDO que nestes dias ocorrerão várias festas em locais públicos com deslocamento de grande número de pessoas;
CONSIDERANDO que é dever do Estado a segurança das pessoas em situações de grandes aglomerações;
CONSIDERANDO que veículos de grande porte trazem transtornos em momentos como este das festividades do Centenário, onde algumas vias centrais estarão fechadas para circulação;
CONSIDERANDO que nos dias 7 e 8 de setembro será feriado no Município, razão pela qual a necessidade de entregas de mercadorias será reduzida, senão existente;
DECRETA
Art. 1º. Fica proibido o uso de veículos pesados na região urbana do Município de Mafra nos dias 7, 8, 9 e 10 de setembro de 2017.
§1º- São considerados veículos pesados todos os caminhões, exceto aqueles classificados como Veículo Urbano de Carga (VUC), máquinas utilizadas para obras e na atividade agrícola, tratores em geral e demais veículos que sirvam para transporte de cargas.
§2º -A área que deve sofrer restrições está referida no anexo único, e será objeto de fiscalização com a ajuda e apoio da Polícia Militar de Mafra, permitindo-se exceções autorizadas pelo Departamento de Trânsito do Município.
Art. 2º. Não se aplica a restrição prevista neste Decreto aos veículos utilizados para serviços de transporte coletivo regular, transporte de carga e descarga de bens e valores bancários, coleta de lixo e outros serviços emergenciais de saúde, manutenção de emergência em residências e vias públicas, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água e serviços de guincho.
Art. 3º. A restrição passa a valer a partir das 06h da manhã do dia 06 de setembro, estendendo-se até as 06h da manhã do dia 11 de setembro.
Art. 4º. Oficie-se com cópia deste Decreto à Polícia Rodoviária Federal e à Guarnição Especial da Polícia Militar em Mafra.
Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial do Município e em jornal de circulação local, com urgência.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor às 06h do dia 06 de setembro de 2017, vigendo até as 06h da manhã do dia 11 de setembro de 2017.
Mafra, 04 de setembro de 2017.
WELLIGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
* Acesso ao Mapa da Área de Restrição, consultar Anexo.
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