Decreto Executivo 4049/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/09/2017
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 3065, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007 QUE REGULAMENTA O ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.197, DE 29 DE JUNHO DE 2007, NO TOCANTE AO CARGO EFETIVO DE ADVOGADO E AO CARGO COMISSIONADO QUE SEJA OCUPADO POR ADVOGADO QUE ATUE JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO OU À PROCURADORIA JURÍDICA;
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.049
DE 23 DE AGOSTO DE 2017
ALTERA O DECRETO Nº 3065, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007 QUE REGULAMENTA O ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.197, DE 29 DE JUNHO DE 2007, NO TOCANTE AO CARGO EFETIVO DE ADVOGADO E AO CARGO COMISSIONADO QUE SEJA OCUPADO POR ADVOGADO QUE ATUE JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO OU À PROCURADORIA JURÍDICA;
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto Lei n. 3.365, de 21/06/1941, e com os arts. 68, inciso XII e 93 inciso I, letra “d” da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO a necessidade de distribuição de funções entre os Advogados que integram o quadro de servidores comissionados do Município diante do elevado trâmite de questões administrativas e judiciais;
CONSIDERANDO que com a reforma administrativa implantada pela Lei Complementar nº 044, de 06 de fevereiro de 2017 foi criado o cargo de Assessor Jurídico Legislativo, assim como as Procuradorias de Consultoria e Representação Judicial, e de Legislação e Atos Administrativos e que estes cargos todos dependem de atos próprios da Advocacia;
CONSIDERANDO que em razão da demanda da Procuradoria-Geral do Município há a necessidade de distribuição interna de tarefas entre os Advogados que a integram;
DECRETA
Art. 1º. Ficam os Advogados, Procuradores e Assessores da área jurídica que sejam Advogados dispensados do controle de frequência, tendo em vista o interesse público.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Mafra aos 23 de agosto de 2017.
WELLIGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
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