Lei Ordinária 4285/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/09/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA DA TROCA DE LIVROS” NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 4.285
DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA DA TROCA DE LIVROS” NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 23 de abril como o “Dia da Troca de Livros” entre os estudantes, em todas as escolas do Município de Mafra.
Art. 2° Ficam autorizadas as Unidades Escolares do Município de Mafra a organizarem trocas de livros entre seus alunos no dia 23 de abril “Dia da Troca de Livros”.
Parágrafo único No caso do dia 23 de abril coincidir com final de semana, o Dia da Troca de Livros deverá ser antecipado para a sexta-feira anterior.
Art. 3º Os livros deverão ser de literatura, gibis, paradidáticos, podendo ter variados temas e classes indicativas.
Art. 4º Todos os livros deverão ser de boa qualidade, com assuntos positivos e relevantes, sem alusão a preconceitos de qualquer espécie, além de estar em bom estado de conservação.
Art. 5º Cada unidade escolar poderá promover trabalhos pedagógicos que abranjam todos os alunos, a fim de conscientizá-los sobre a importância da leitura e o cuidado com o manuseio dos livros e gibis.
Art. 6º Visando à boa organização, ficam autorizadas as escolas municipais a organizarem o dia 23 de abril “Dia da Troca de Livros” de acordo com o interesse da direção de cada unidade escolar, divulgando e promovendo a presente lei.
Art. 7º A Secretaria Municipal da Educação fica autorizada a colaborar com o Dia da Troca de Livros, doando livros para cada unidade escolar pública municipal participante.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 19 de setembro de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal