Lei Ordinária 4290/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/10/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.290

DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no Orçamento Público Municipal de 2017 até o valor de R$ 4.518.000,00 (Quatro milhões e quinhentos e dezoito mil reais), conforme descrição abaixo:

 

16 Fundo Municipal de Saúde

01 Programas e Atividades do Fundo Municipal de Saúde

101220016.2.84000 Manutenção da Secretaria de Saúde

(191) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 43.000,00

Fonte: 102

 

(192) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 40.000,00

Fonte: 100

 

(190) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 400.000,00

Fonte: 102

 

(193) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 900.000,00

Fonte: 102

 

 

101220016.2.92000 Estratégia da Saúde da Família

(207) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 750.000,00

Fonte: 164

 

101220016.2.192000 Piso Atenção Básica – PAB Fixo

(213) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas – R$ 270.000,00

Fonte: 164

 

103010016.2.87000 Atenção Básica PAB Variável – Saúde Bucal

(237) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 240.000,00

Fonte: 164

 

103020016.2.89000 Mac Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

(242) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 620.000,00

Fonte: 102

 

(244) 3.3.50.00 – Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos R$ 1.080.000,00

Fonte: 102

 

(247) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Fonte: 102

 

103020016.2.95000 Mac Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – CAPS

(257) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 75.000,00

Fonte: 102

 

Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

16 Fundo Municipal de Saúde

01 Programas e Atividades do Fundo Municipal de Saúde

101220016.2.84000 Manutenção da Secretaria de Saúde

(440) 3.3.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 110.000,00

Fonte: 102

101220016.2.192000 Piso Atenção Básica – PAB Fixo

(214) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas – R$ 800.000,00

Fonte: 102

 

(215) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 50.000,00

Fonte: 102

 

(217) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00

Fonte: 102

 

103050016.2.91000 Vigilância em Saúde – Vigilância Epidemiológica

(279) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 10.000,00

Fonte: 102   

 

(278) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00

Fonte: 102   

 

103040016.2.93000 Vigilância Sanitária

(274) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 15.000,00

Fonte: 102

 

(271) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 20.000,00

Fonte: 102

 

(270) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Fonte: 102   

 

103020016.2.9000 MAC – CEO

(251) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 125.000,00

Fonte: 102

 

(252) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 27.000,00

Fonte: 102

103010016.2.87000 Atenção Básica PAB Variável – Saúde Bucal

(238) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 273.000,00

Fonte: 102

 

101220016.2194000 PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade

(224) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 790.000,00

Fonte: 164

 

101220016.2.86000 Agente Comunitário de Saúde – ACS

(204) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 270.000,00

Fonte: 164

 

(205) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00

Fonte: 102

 

(206) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00

Fonte: 102

 

101220016.2.193000 Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF

(219) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00

Fonte: 164

 

(220) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 80.000,00

Fonte: 102

 

(222) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00

Fonte: 102

 

101220016.1.3000 Unidades de Saúde

(184) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 260.000,00

Fonte: 100

 

(186) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 430.000,00

Fonte: 100

 

101220016.2.92000 Estratégia da Saúde da Família

(208) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 700.000,00

Fonte: 102

 

(209) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00

Fonte: 102

 

101220016.2.196000 Academia de Saúde

(226) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00

Fonte: 102

 

(230) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 3.000,00

Fonte: 102

 

101220016.2.205000 Combate a Endemias

(340) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00

Fonte: 102

 

103010016.2.87000 Atenção Básica PAB Variável – Saúde Bucal

(240) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00

Fonte: 102

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 20 de outubro de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

 

LEINº. 4.290

DE 20 DE OUTUBRO DE2017.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.

 

 

OPrefeitodoMunicípiodeMafra,Wellington Roberto Bielecki,fazsaberatodososhabitantesdoMunicípioqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaseguinteLei:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no Orçamento Público Municipal de 2017 até o valor de R$ 4.518.000,00 (Quatro milhões e quinhentos e dezoito mil reais), conforme descrição abaixo:

 

16 Fundo Municipal de Saúde

01 Programas e Atividades do Fundo Municipal de Saúde

101220016.2.84000 Manutenção da Secretaria de Saúde

(191) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 43.000,00

Fonte: 102

 

(192) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 40.000,00

Fonte: 100

 

(190) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 400.000,00

Fonte: 102

 

(193) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 900.000,00

Fonte: 102

 

 

101220016.2.92000 Estratégia da Saúde da Família

(207) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 750.000,00

Fonte: 164

 

101220016.2.192000 Piso Atenção Básica – PAB Fixo

(213) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas – R$ 270.000,00

Fonte: 164

 

103010016.2.87000 Atenção Básica PAB Variável – Saúde Bucal

(237) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 240.000,00

Fonte: 164

 

103020016.2.89000 Mac Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

(242) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 620.000,00

Fonte: 102

 

(244) 3.3.50.00 – Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos R$ 1.080.000,00

Fonte: 102

 

(247) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Fonte: 102

 

103020016.2.95000 Mac Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – CAPS

(257) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 75.000,00

Fonte: 102

 

Art.2ºAs despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

16 Fundo Municipal de Saúde

01 Programas e Atividades do Fundo Municipal de Saúde

101220016.2.84000 Manutenção da Secretaria de Saúde

(440) 3.3.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 110.000,00

Fonte: 102

101220016.2.192000 Piso Atenção Básica – PAB Fixo

(214) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas – R$ 800.000,00

Fonte: 102

 

(215) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 50.000,00

Fonte: 102

 

(217) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00

Fonte: 102

 

103050016.2.91000 Vigilância em Saúde – Vigilância Epidemiológica

(279) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 10.000,00

Fonte: 102   

 

(278) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00

Fonte: 102   

 

103040016.2.93000 Vigilância Sanitária

(274) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 15.000,00

Fonte: 102

 

(271) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 20.000,00

Fonte: 102

 

(270) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Fonte: 102   

 

103020016.2.9000 MAC – CEO

(251) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 125.000,00

Fonte: 102

 

(252) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 27.000,00

Fonte: 102

103010016.2.87000 Atenção Básica PAB Variável – Saúde Bucal

(238) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 273.000,00

Fonte: 102

 

101220016.2194000 PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade

(224) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 790.000,00

Fonte: 164

 

101220016.2.86000 Agente Comunitário de Saúde – ACS

(204) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 270.000,00

Fonte: 164

 

(205) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00

Fonte: 102

 

(206) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00

Fonte: 102

 

101220016.2.193000 Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF

(219) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00

Fonte: 164

 

(220) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 80.000,00

Fonte: 102

 

(222) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00

Fonte: 102

 

101220016.1.3000 Unidades de Saúde

(184) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 260.000,00

Fonte: 100

 

(186) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 430.000,00

Fonte: 100

 

101220016.2.92000 Estratégia da Saúde da Família

(208) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 700.000,00

Fonte: 102

 

(209) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00

Fonte: 102

 

101220016.2.196000 Academia de Saúde

(226) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00

Fonte: 102

 

(230) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 3.000,00

Fonte: 102

 

101220016.2.205000 Combate a Endemias

(340) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00

Fonte: 102

 

103010016.2.87000 Atenção Básica PAB Variável – Saúde Bucal

(240) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00

Fonte: 102

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 20 de outubro de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento