Lei Complementar 49/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 044, DE 03 DE MARÇO DE 2.017 E ALTERA AS LEIS ORDINÁRIAS Nº 3.197/2007 E 3.469/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Complementar 044/2017 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº. 049
DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 044, DE 03 DE MARÇO DE 2.017 E ALTERA AS LEIS ORDINÁRIAS Nº 3.197/2007 E 3.469/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As alíneas “a” e “b”, do inciso I, do §1º, do art. 6º, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º.
[…]
I – […]
a) Assessor(a) de Procuradoria, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-4 e carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, ao qual compete:
1) Assessorar as atividades da Procuradoria Geral do Município e demais órgãos que a compõem;
2) Elaborar e controlar a agenda do Procurador Geral do Município junto aos órgãos internos do Município e demais atividades;
3) Minutar documentos, peças processuais e pareceres da Procuradoria Geral do Município;
4) Estabelecer a aproximação dos expedientes entre o Procurador Geral do Município e os demais órgãos jurídicos do Município.
5) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Procurador Geral do Município.
b) Subassessor(a) de Procuradoria, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, ao qual compete:
1) Assessorar as atividades da Procuradoria Geral do Município e demais órgãos que a compõem.
2) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Procuradoria;
3) Controlar, em conjunto com os procuradores municipais, a pauta de audiências, prazos e demais expedientes processuais;
4) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Procuradoria Geral tenha participação.
5) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Procurador Geral do Município.
Art. 2º O inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:
Art. 9º.
[…]
II – Divisão de Ouvidoria, subordinada a Diretoria de Ouvidoria e composta pelo(a) Chefe de Ouvidoria, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, ao qual compete:
a) Assessorar o Diretor de Ouvidoria no desempenho de suas funções;
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Diretoria de Ouvidoria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos em que a Diretoria de Ouvidoria tenha participação.
d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Diretor de Ouvidoria;
Art. 3º O inciso III, do art. 12, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:
Art. 12.
[…]
III – Pelo(a) Assistente de Gabinete, subordinado ao Chefe de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, ao qual compete:
a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.
d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 4º Os incisos I, VIII, X e XII, do art. 14, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:
Art. 14.
[…]
I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.
d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.
[…]
VIII – Divisão de Defesa do Consumidor, subordinada a Diretoria de Defesa do Consumidor, composta pelo(a) Chefe de Divisão de Defesa do Consumidor, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) Assessorar as atividades da Diretoria no desempenho de suas atribuições;
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Diretoria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Diretoria tenha participação;
d) Elaborar relatórios estatísticos contínuos de atendimentos realizados pela Diretoria, bem como do andamento destes;
e) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Diretor.
[…]
X – Gerencia de Empreendedorismo e Inovação, subordinada a Diretoria de Desenvolvimento Econômico, composta do(a) Gerente de Empreendedorismo e Inovação, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-4 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) Assessorar as atividades da Diretoria no desempenho de suas atribuições;
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Diretoria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Diretoria tenha participação;
d) Elaborar relatórios estatísticos contínuos de atendimentos realizados pela Diretoria, bem como do andamento destes;
e) Elaborar relatórios estatísticos acerca do Desenvolvimento Econômico do Município, bem como do andamento destes;
f) Promover estudos visando atrair novos investimentos ao Município;
g) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Diretor.
[…]
XII – Divisão de Turismo, subordinada a Diretoria de Turismo, composta pelo(a) Chefe de Divisão de Turismo, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) auxiliar os trabalhos de planejamento e execução das atividades turísticas do Município.
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Diretoria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Diretoria tenha participação;
d) Buscar o fomento das atividades turísticas junto as instituições, empresas e munícipes;
e) Elaborar relatórios estatísticos acerca da atividade turística do Município;
f) Promover estudos visando atrair novos investimentos turísticos ao Município;
g) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Diretor.
Art. 5º. O inciso I, do art. 16, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:
Art. 16.
[…]
I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.
d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 6º. Os incisos I, IV, VI, IX e XI, do art. 18, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:
Art. 18.
[…]
I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.
d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.
[…]
IV – Gerencia de Contabilidade e Administração Financeira, subordinada a Diretoria de Contabilidade e Administração Financeira e composta pelo(a) Gerente de Contabilidade e Administração Financeira, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-4 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) Assessorar a Diretoria em todas as suas atividades e competências;
b) Elaborar a proposta de programação orçamentária e financeira de desembolso dos órgãos e entidades integrantes do orçamento estadual;
c) Planejar, organizar, coordenar e executar, em conjunto com a respectiva Diretoria, as atividades relacionadas com a programação orçamentária e financeira de desembolso no âmbito do Poder Executivo Estadual;
d) Elaborar informações gerenciais referentes às despesas de custeio e de investimento;
e) Desenvolver outras atividades relacionadas com a programação financeira, de desembolso e o controle das despesas públicas estaduais, no âmbito de sua competência.
f) Executar outras atribuições afins determinadas ou delegadas pelo Diretor.
[…]
VI – Gerencia de Controle Tributário, subordinada a Diretoria de Controle Tributário e composta pelo(a) Gerente de Controle Tributário, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-4 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) Assessorar a Diretoria no desempenho de suas atividades e atribuições;
b) Desenvolver mecanismos simplificados de informações, objetivando instruir e orientar os contribuintes;
c) Controlar e fiscalizar a concessão de benefícios e isenções fiscais, estabelecendo sistema de acompanhamento;
d) Promover reuniões e conferências com a finalidade de fortalecer as relações e possibilitar o conhecimento, o estudo e a divulgação de projetos e atividades de interesse comum do fisco e do contribuinte;
e) Inventariar, atualizar e organizar o cadastro geral de contribuintes;
f) Realizar estudos periódicos sobre os tributos em geral, bem como os casos de isenção, incentivos ou outros regimes especiais de tributação;
g) Planejar e implantar ações visando ao incremento da arrecadação tributária;
h) Analisar e emitir parecer em processo relacionado aos recursos administrativos tributários;
i) Constituir grupos de especialistas setoriais, com base em estudos econômicos e fiscais, objetivando a eficácia dos serviços de fiscalização e arrecadação; e
j) Executar outras atribuições afins determinadas ou delegadas pelo Diretor.
[…]
IX – Gerencia de Estratégia e Orçamento, subordinada a Diretoria de Estratégia e Orçamento e composta pelo(a) Gerente de Estratégia e Orçamento, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-4 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) Assessorar a Diretoria em todas as suas atividades e competências;
b) Colaborar na elaboração da proposta de programação orçamentária e financeira de desembolso dos órgãos e entidades integrantes do orçamento;
c) Elaborar informações gerenciais referentes às despesas de custeio e de investimento;
d) Desenvolver outras atividades relacionadas com a programação financeira de desembolso e o controle das despesas públicas estaduais, no âmbito de sua competência.
e) Executar outras atribuições afins determinadas ou delegadas pelo Diretor.
[…]
XI – Gerencia de Cadastro, Dívida Ativa e Relacionamento, subordinada a Diretoria de Cadastro, Dívida Ativa e Relacionamento e composta pelo(a) Gerente de Cadastro, Dívida Ativa e Relacionamento, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-4 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) Assessorar a Diretoria em todas as suas atividades e competências;
b) Coordenar o recebimento dos créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa;
c) Realizar, juntamente com a respectiva Diretoria, os trabalhos de recuperação de créditos realizados por grupo especialista de cobrança;
d) Manter o controle sobre o sistema de arrecadação de tributos estaduais, a recuperação e cobrança dos créditos fiscais e demais receitas, em articulação com as Gerências Regionais da Fazenda Estadual, Diretorias da Secretaria e demais órgãos estaduais;
e) Promover a inscrição em dívida ativa de créditos de natureza não tributária, de devedores inadimplentes e enviar à Procuradoria Geral do Município para cobrança judicial;
f) Coordenar e controlar os registros dos créditos tributários inscritos em dívida ativa, certidões negativas ou positivas de débitos com a Fazenda Estadual;
g) Emitir pareceres em processos referentes à restituição de valores pagos indevidamente a título de tributo, inclusive acréscimos, cancelamento de certidão de dívida ativa ou notificação fiscal, parcelamentos e demais situações previstas na legislação ou em cumprimento a decisões judiciais;
h) Prestar informações aos contribuintes, quando necessário, relativas a crédito tributário; e
i) Executar outras atribuições afins determinadas ou delegadas pelo Diretor.
Art. 7º. Os incisos I, IX e XI do art. 20, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:
Art. 20.
[…]
I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.
d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.
[…]
IX – Divisão de Cultura, subordinada a Diretoria de Cultura e composta pelo(a) Chefe de Divisão de Cultura, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) Assessorar a Diretoria em todas as suas atividades e competências;
b) Auxiliar os trabalhos de planejamento e execução das atividades culturais do Município;
c) Administrar da Biblioteca, os Museus e Banda Municipal;
d) Organizar e proteger o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor cultural, artístico e histórico;
e) Participar ativamente na elaboração do calendário de eventos culturais do Município;
f) Promover o resgate da historia do Município e manter a Casa da Cultura;
g) Elaborar sugestões, enviando a respectiva Diretoria, quanto a decretação de preservação pública permanente de áreas ou sítios especiais a cultura e história;
h) Manter arquivo das atividades desenvolvidas pelo Departamento;
i) Executar outras atribuições afins determinadas ou delegadas pelo Diretor.
[…]
XI – Gerencia de Esportes, subordinada a Diretoria de Esportes e composta pelo(a) Gerente de Esportes, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-4 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) Assessorar a Diretoria em todas as suas atividades e competências;
b) Auxiliar os trabalhos de planejamento e execução das atividades desportivas do Município.
c) Estimular e organizar o esporte amador do Município;
d) Promover e estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer;
e) Organizar e estimular as competições desportivas entre as entidades organizadas no Município;
f) Articular-se com entidades públicas e privadas para a obtenção de recursos para subsidiar o desporto municipal;
g) Participar ativamente na elaboração do calendário desportivo do Município;
h) Estimular a prática de educação física formal e informal;
i) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pela respectiva Diretoria;
j) Executar outras atribuições afins determinadas ou delegadas pelo Diretor.
Art. 8º. O inciso I, do art. 22, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:
Art. 22.
[…]
I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.
d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 9º. Os incisos I e III do art. 24, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:
Art. 24.
[…]
I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.
d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.
[…]
III – Subdiretoria de Obras e Serviços, subordinada a Diretoria de Obras e Serviços Públicos e composta pelo(a) Subdiretor(a) de Obras e Serviços Públicos, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-3 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) Assessorar a Diretoria em todas as suas atividades e competências;
b) Promover a execução das obras definidas nos projetos de edificação de prédios e praças públicas;
c) Promover a execução das obras necessárias para recuperação e manutenção dos prédios e praças públicas;
d) Manter controle de utilização de material na edificação, recuperação e manutenção de prédios e praças públicas, objetivando a racionalização de consumo;
e) Administrar, zelar e controlar os veículos, equipamentos, e materiais utilizados nos serviços da respectiva Secretaria;
f) Executar outras atribuições afins determinadas ou delegadas pelo Secretário.
Art. 10. O inciso I, do art. 26, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:
Art. 26.
[…]
I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.
d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 11. O caput, incisos XVIII e XIX do art. 27 da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, órgão de atividade fim, ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito, ao qual, dentro de sua estrutura organizacional, compete executar a Política Municipal de Assistência Social e da Habitação, promovendo a sua integração ao mercado de trabalho, competindo-lhe especificamente:
[…]
XVIII – executar a Política Municipal da área em consonância com a legislação vigente, especialmente a Lei Municipal nº 4.091 de 03 de março de 2.015;
XIX – promover, em consonância com as políticas de Parcelamento do Solo e de Habitação Popular a melhoria das condições de Moradia da população em vulnerabilidade social do Município;
Art. 12. Os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 28, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28.
[…]
I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.
d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.
II – Diretoria de Assistência Social, composta pelo(a) Diretor(a) de Assistência Social, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-2 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) organizar, planejar e monitorar, na íntegra, a execução da política municipal de Assistência Social, incluindo a efetivação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios;
b) monitorar a elaboração de instrumentos de planejamento e orçamento próprios da Política de Assistência Social;
c) monitorar a execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social e demais Fundos vinculados a Secretaria;
d) coordenar a execução da vigilância sócio-assistencial, efetivada através da produção, sistematização e análise de informações da rede municipal de Assistência Social;
e) gerenciar o Sistema de Informações do SUAS, sistematizando dados e a execução das ações que permitam o registro, a administração e a disseminação das informações acerca dos usuários;
f) realizar a gestão laboral da Secretaria, efetivando o planejamento e a organização das ações realtivas à valorização do trabalhador e à estruturação dos processos internos de trabalho;
g) supervisionar os órgãos e serviços da Secretaria Municipal;
h) exercer outras atividades relacionadas ao e que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação.
III – Divisão de Gestão do Cadastro Único, subordinada a Diretoria de Assistência Social e composta pelo(a) Chefe de Divisão de Gestão do Cadastro Único, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) coordenar os programas, projetos, serviços e benefícios sociais relacionados ao Cadastro Único dos Programas Federais;
b) zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados no acolhimento dos cidadãos junto à inscrição do Cadastro Único;
c) garantir condições para o adequado funcionamento do Cadastro Único;
d) realizar monitoramentos da continuidade deste cadastro garantindo o recebimento dos recursos financeiros para apoio a gestão;
e) acessar e explorar os sistemas utilizados na Gestão do Cadastro Único;
f) efetivar a articulação entre as áreas da assistência social e outras com os usuários do Cadastro Único;
g) coordenar e planejar as ações de fiscalização, revisão e averiguação cadastral;
h) exercer outras atividades relacionadas ao e que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação.
IV – Divisão de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, subordinada a Diretoria de Assistência Social e composta pelo(a) Chefe de Divisão de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) elaborar instrumentos de planejamento e orçamento próprios da Política Municipal de Assistência Social;
b) operacionalizar a execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social e outros Fundos vinculados a Secretaria Municipal;
c) operacionalizar e alimentar o Sistema de Informações do SUAS;
d) participar das atividades de apoio às instâncias de deliberação e controle social;
e) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.
V – Divisão de Proteção Social Básica, subordinada a Diretoria de Assistência Social e composta pelo(a) Chefe de Proteção Social Básica, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do(s) CRAS e suas unidades referenciadas;
b) articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nas unidades municipais;
c) coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
d) participar da elaboração, acompanhando e avaliando os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
e) coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo(s) CRAS e pela rede prestadora de serviços;
f) definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no(s) CRAS;
g) coordenar a definição, junto da equipe de profissionais e representantes da rede sócio-assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede;
h) promover a articulação entre os serviços, a transferência de renda e os benefícios socioassistenciais na área da abrangência do(s) CRAS;
i) contribuir para a avaliação da eficácia, eficiência e dos impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
j) mapear as ações de articulação da rede socioassistencial no território de abrangência do(s) CRAS e fazer a gestão local desta rede;
k) coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e o envio regular das informações da rede;
l) participar dos processos de articulação intersocial no território do(s) CRAS;
m) averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal;
n) planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do(s) CRAS, em consonância com as diretrizes municipais;
o) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.
VI – Divisão de Proteção Social Especial de Média Complexidade, subordinada a Diretoria de Assistência Social e composta pelo(a) Chefe de Divisão de Proteção Social Especial de Média Complexidade, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do CREAS;
b) participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
c) subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial da Secretaria Municipal;
d) coordenar a relação cotidiana e o processo de articulação cotidiana do(s) CREAS com as demais unidades de serviços socioassistenciais;
e) definir com a equipe de profissionais a dinâmica, os processos de trabalho, as estratégias, ferramentas metodológicas a serem desenvolvidos no CREAS, bem como os critérios de inclusão, acompanhamento, encaminhamento, e desligamento dos usuários e suas famílias;
f) coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
g) coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros e informações e da avaliação das ações desenvolvidas;
h) coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompamento;
i) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.
VII – Divisão de Proteção Social Especial de Alta Complexidade,, subordinada a Diretoria de Assistência Social e composta pelo(a) Chefe de Divisão de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do(s) Abrigo(s) Institucional(is) do Município e dos seus abrigados;
b) garantir a execução, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto político pedagógico do(s) Abrigo(s) do Município;
c) realizar a articulação da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos;
d) participar de reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal e representá-la quando solicitado;
e) identificar as necessidades de capacitação da equipe e informar a Secretaria Municipal;
f) coordenar o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, quando necessária sua execução;
g) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.
[…]
Art. 13. O inciso I, do art. 30, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:
Art. 30.
[…]
I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
a) assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;
b) realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;
c) tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.
d) executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 14. Fica acrescido o inciso VII e suas respectivas alíneas ao art. 37 da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017, o qual com a seguinte redação:
Art. 37
[…]
VII – Coordenadores dos Programas Federais implantados junto a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, sendo estas funções gratificadas que poderão ser exercidas por servidores municipais efetivos, os quais serão remunerados em valor correspondente ao nível FG-1, ficando a execução de tais atribuições vinculadas a responsabilidade técnica e exigências do respectivo conselho de classe, nos seguintes casos:
a) 01 (uma) Coordenação do Censo Escolar – EDUCACENSO;
b) 01 (uma) Coordenação do Bolsa Família/Frequência Escolar;
c) 01 (uma) Coordenação do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do Programa Dinheiro Direto a Escola – PDDE;
d) 01 (uma) Coordenação do Programa Dinheiro Direto a Escola – PDDE Interativo;
e) 01 (uma) Coordenação do Plano de Ações Articuladas – PAR;
f) 01 (uma) Coordenação do Programa Nacional de Tecnologia Educacional – PROINFO Integrado;
g) 01 (uma) Coordenação do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC;
h) 01 (uma) do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
i) Coordenador do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNATE;
Art. 15. O art. 9º da Lei Municipal nº. 3.469, de 02 de março de 2010, que ‘Cria estrutura para Administração do Plano de Assistência à Saúde do Servidor e desvincula-o da Seguridade Social e dá outras providências’, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O Quadro de Servidores que constituirão a Diretoria Executiva do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra – PLASSMA será composto dos seguintes cargos:
I – 01 (um) Diretor Médico Auditor, ao qual compete:
a) assistir/Auxiliar a Diretoria Executiva nas informações médicas ocasionalmente necessárias;
b) disciplinar e fiscalizar os atos médicos solicitados e praticados pelos serviços/médicos contratados;
c) controlar e avaliar os recursos e procedimentos adotados,usando resolubilidade e a melhor qualidade na prestação dos serviços médicos;
d) buscar conhecimento técnico, pleno e integrado da área médica;
e) solicitar por escrito, quando julgar necessário, ao médico assistente credenciado, os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades;
f) analisar as contas- nota Fiscal- Faturas dos serviços médicos, quando da apresentação e cobrança;
g) acompanhar procedimentos médicos, desde que autorizado pelo paciente e ou médico assistente;
h) zelar pela conduta ética dos serviços e profissionais credenciados;
II – 01 (um) Diretor Financeiro, ao qual compete:
a) administrar os recursos disponíveis, resultante das receitas que auferir;
b) elaborar o orçamento e demais planos anuais e plurianuais e submeter à apreciação do Conselho Fiscal;
c) autorizar os pagamentos em geral;
d) prover os cargos e funções do PLASSMA, bem como praticar todos os atos relativos à vida funcional dos servidores, na forma legal;
e) expedir as resoluções, portarias e ordens de serviço, necessárias ao cumprimento das finalidades do PLASSMA;
f) movimentar contas bancárias, solicitar extratos, autorizar aplicações e transferências mediante débito em conta-corrente;
g) atribuir gratificações, fixar diárias e arbitrar ajuda de custo juntamente com a diretoria executiva do PLASSMA;
h) convocar e presidir reuniões da diretoria;
i) elaborar e submeter à apreciação do Conselho Fiscal para análise balancetes mensais e balanço e relatórios anuais;
j) recorrer das decisões do Conselho Fiscal;
k) assinar cheques, bem como documentos e contratos referente ao PLASSMA;
l) autorizar despesas do PLASSMA através de solicitação própria do interessado;
m) apresentar anualmente relatório escrito aos segurados do PLASSMA, das atividades e atos realizados pela administração do exercício anterior;
n) analisar os balancetes anuais e os balancetes mensais do PLASSMA;
o) praticar os atos administrativos de gestão necessários para assegurar a consecução das atividades do PLASSMA;
p) coordenar todos os registros e controle dos servidores do PLASSMA;
q) coordenar o desenvolvimento de sistemas informatizados que objetivem a transparência e a agilização de suas atribuições;
r) coordenar o registro e atualização dos segurados do PLASSMA e a documentação e arquivos dos respectivos segurados;
s) expedir declarações, ofícios, memorandos e outros documentos e expedientes;
t) participar de reuniões com os segurados e com os membros do Conselho e da Diretoria do PLASSMA;
u) apresentar propostas de alteração e adequação do PLASSMA às legislações existentes;
III – 01 (um) Assistente de Gabinete, ao qual compete:
a) assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete do PLASSMA;
b) realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pelo PLASSMA;
c) tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos em que o PLASSMA tenha participação.
d) executar outras atribuições afins determinadas pelo Gestor do PLASSMA;
IV – 01 (um) Diretor Técnico e Auditor Odontológico, ao qual compete:
a) realizar Auditoria Prévia dos procedimentos odontológicos solicitados pelos profissionais credenciados, devendo autorizar ou negar tal procedimento antes de sua realização.
b) realizar Auditoria Pós – Procedimento, quando julgar necessário, verificando a correta conclusão dos procedimentos.
c) receber as Notas Fiscais de Serviço e encaminhá-las ao Setor Financeiro do PLASSMA, verificando as fichas de controle dos procedimentos que foram autorizados e concluídos, para fins de pagamento.
d) glosar Total ou Parcial, os procedimentos não autorizados ou os que não cumpram com as normas e coberturas estabelecidas no Edital de Credenciamento.
e) participar das Reuniões da Comissão de Credenciamento e quando convocado prestar esclarecimentos ao Conselho Fiscal.
f) assistir/Auxiliar a Diretoria Executiva nas informações ocasionalmente necessárias;
g) controlar e avaliar os recursos e procedimentos adotados,usando resolubilidade e a melhor qualidade na prestação dos serviços odontológicos;
h) quando julgar necessário solicitar por escrito, ao profissional credenciado os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades;
i) zelar pela conduta ética dos serviços e profissionais credenciados.
§ 1º Os cargos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo terão seu vencimento correspondente ao:
I – nível salarial CC-2, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais para os cargos dos incisos II e IV e 40 (quarenta) horas para o cargo previsto no inciso I;
II – nível salarial CC-6, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo do inciso III.”
§ 2º Outros cargos da Administração do PLASSMA, que deverão ser providos através de Concurso Público:
I – 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços;
II – 02 (duas) vagas de Agente Administrativo.
Art. 16. Inclui-se o Anexo II-A – Quadro de Pessoal do Plano de Assistência à Saúde do Servidor de Mafra – PLASSMA à Lei Municipal nº. 3.197, de 19 de junho de 2007, que ‘Institui o Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos e Desenvolvimento Funcional do Município de Mafra e dá outras providências’, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II – A
Quadro de Pessoal do PLASSMA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
Diretor Médico Auditor |
CC – 3 |
01 |
Diretor Financeiro |
CC – 3 |
01 |
Diretor Técnico e Auditor Odontológico |
CC – 3 |
01 |
Assistente de Gabinete |
CC – 5 |
01 |
CARGOS EFETIVOS
CARGO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
Auxiliar de Serviços |
1-A (inicial) |
01 |
Agente Administrativo |
1-C (inicial) |
02 |
Art. 17. O art. 55 da Lei Municipal nº. 2.571, de 22 de novembro de 2001, que ‘Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mafra, e altera o IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra’, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. O quadro de servidores que constituirão a diretoria executiva do Instituto será composto dos seguintes cargos:
I – 01 (um) Diretor Presidente;
II – 01 (um) Gerente Financeiro;
III – 01 (um) Gerente Administrativo;
IV – 01 (um) Assessor Jurídico, devendo o nomeado possuir, para o exercício deste cargo, habilitação profissional de bacharelado em direito e estar inscrito junto a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Santa Catarina.
V – Chefe de Divisão Administrativa e Financeira do IPMM.
Parágrafo único. Os cargos previstos no caput deste artigo serão de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal e terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e sua remuneração conforme quadro constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 18. Inclui-se o art. 57-B à Lei Municipal nº. 2.571, de 22 de novembro de 2001, que ‘Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mafra, e altera o IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra’, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57-B. Compete ao Assessor Jurídico:
I – assessoria jurídica na área de previdência municipal, incluindo análise da legislação vigente do RPPS, visando adequação as normas estabelecidas pelo Governo Federal;
II – elaboração de pareceres nos processos de benefícios, solicitados pelos segurados do IPMM;
III – oferecer subsídios necessários para solucionar os recursos interpostos contra o RPPS/IPMM;
IV – elaboração de pareceres solicitados pela Diretoria Executiva da Autarquia e Conselhos Administrativo e Fiscal, referente aos assuntos relacionados ao RPPS;
V – elaboração e defesa, em juízo ou fora dela do RPPS/IPMM, bem como junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.”
Art. 19. Inclui-se o art. 57-C à Lei Municipal nº. 2.571, de 22 de novembro de 2001, que ‘Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mafra, e altera o IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra’, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57-C. Compete ao Chefe de Divisão Administrativa e Financeira do IPMM:
I – Chefiar a área administrativa e financeira do IPMM, mantendo a documentação das duas esferas em ordem;
II – Auxiliar diretamente aos Gerentes Financeiro e Administrativo, oferecendo-lhes suporte necessário ao cumprimento das atividades das duas gerências;
III – Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.
IV – Manter em dia as correspondências enviadas e recebidas, em ordem cronológica e de forma a serem facilmente localizadas;
V – Por determinação do Diretor Presidente, manter informados os Conselhos Administrativo e Fiscal do andamento das atividades do Instituto de Previdência;
VI – Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 20. Fica revogado o parágrafo único do art. 64 da Lei Municipal nº. 2.571, de 22 de novembro de 2001, que ‘Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mafra, e altera o IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra’.
Art. 21. O Quadro de Servidores do IPMM – Cargos Comissionados, constante do Anexo Único da Lei Municipal nº. 2.571, de 22 de novembro de 2001, que ‘Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mafra, e altera o IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra’ passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
SIGLA |
Diretor Presidente |
CC-1 |
Assessor Jurídico |
CC-2 |
Gerente Financeiro |
CC-4 |
Gerente Administrativo |
CC-4 |
Chefe de Divisão Administrativa e Financeira do IPMM |
CC-5 |
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Mafra, 23 de outubro de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal