Lei Complementar 49/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/05/2024

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 044, DE 03 DE MARÇO DE 2.017 E ALTERA AS LEIS ORDINÁRIAS Nº 3.197/2007 E 3.469/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Complementar 044/2017

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº. 049

DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 044, DE 03 DE MARÇO DE 2.017 E ALTERA AS LEIS ORDINÁRIAS Nº 3.197/2007 E 3.469/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º As alíneas “a” e “b”, do inciso I, do §1º, do art. 6º, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º.

[…]

I – […]

a) Assessor(a) de Procuradoria, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-4 e carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, ao qual compete:

1) Assessorar as atividades da Procuradoria Geral do Município e demais órgãos que a compõem;

2) Elaborar e controlar a agenda do Procurador Geral do Município junto aos órgãos internos do Município e demais atividades;

3) Minutar documentos, peças processuais e pareceres da Procuradoria Geral do Município;

4) Estabelecer a aproximação dos expedientes entre o Procurador Geral do Município e os demais órgãos jurídicos do Município.

5) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Procurador Geral do Município.

b) Subassessor(a) de Procuradoria, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, ao qual compete:

1) Assessorar as atividades da Procuradoria Geral do Município e demais órgãos que a compõem.

2) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Procuradoria;

3) Controlar, em conjunto com os procuradores municipais, a pauta de audiências, prazos e demais expedientes processuais;

4) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Procuradoria Geral tenha participação.

5) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Procurador Geral do Município.

 

Art. 2º O inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:

 

Art. 9º.

[…]

II – Divisão de Ouvidoria, subordinada a Diretoria de Ouvidoria e composta pelo(a) Chefe de Ouvidoria, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, ao qual compete:

a) Assessorar o Diretor de Ouvidoria no desempenho de suas funções;

b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Diretoria de Ouvidoria;

c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos em que a Diretoria de Ouvidoria tenha participação.

d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Diretor de Ouvidoria;

 

Art. 3º O inciso III, do art. 12, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:

 

Art. 12.

[…]

III – Pelo(a) Assistente de Gabinete, subordinado ao Chefe de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, ao qual compete:

a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;

b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;

c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.

d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.

 

Art. 4º Os incisos I, VIII, X e XII, do art. 14, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:

 

Art. 14.

[…]

I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;

b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;

c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.

d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.

[…]

VIII – Divisão de Defesa do Consumidor, subordinada a Diretoria de Defesa do Consumidor, composta pelo(a) Chefe de Divisão de Defesa do Consumidor, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) Assessorar as atividades da Diretoria no desempenho de suas atribuições;

b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Diretoria;

c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Diretoria tenha participação;

d) Elaborar relatórios estatísticos contínuos de atendimentos realizados pela Diretoria, bem como do andamento destes;

e) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Diretor.

[…]

X – Gerencia de Empreendedorismo e Inovação, subordinada a Diretoria de Desenvolvimento Econômico, composta do(a) Gerente de Empreendedorismo e Inovação, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-4 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) Assessorar as atividades da Diretoria no desempenho de suas atribuições;

b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Diretoria;

c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Diretoria tenha participação;

d) Elaborar relatórios estatísticos contínuos de atendimentos realizados pela Diretoria, bem como do andamento destes;

e) Elaborar relatórios estatísticos acerca do Desenvolvimento Econômico do Município, bem como do andamento destes;

f) Promover estudos visando atrair novos investimentos ao Município;

g) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Diretor.

[…]

XII – Divisão de Turismo, subordinada a Diretoria de Turismo, composta pelo(a) Chefe de Divisão de Turismo, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) auxiliar os trabalhos de planejamento e execução das atividades turísticas do Município.

b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Diretoria;

c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Diretoria tenha participação;

d) Buscar o fomento das atividades turísticas junto as instituições, empresas e munícipes;

e) Elaborar relatórios estatísticos acerca da atividade turística do Município;

f) Promover estudos visando atrair novos investimentos turísticos ao Município;

g) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Diretor.

 

Art. 5º. O inciso I, do art. 16, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:

 

Art. 16.

[…]

I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;

b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;

c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.

d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.

 

Art. 6º. Os incisos I, IV, VI, IX e XI, do art. 18, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:

 

Art. 18.

[…]

I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;

b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;

c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.

d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.

[…]

IV – Gerencia de Contabilidade e Administração Financeira, subordinada a Diretoria de Contabilidade e Administração Financeira e composta pelo(a) Gerente de Contabilidade e Administração Financeira, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-4 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) Assessorar a Diretoria em todas as suas atividades e competências;

b) Elaborar a proposta de programação orçamentária e financeira de desembolso dos órgãos e entidades integrantes do orçamento estadual;

c) Planejar, organizar, coordenar e executar, em conjunto com a respectiva Diretoria, as atividades relacionadas com a programação orçamentária e financeira de desembolso no âmbito do Poder Executivo Estadual;

d) Elaborar informações gerenciais referentes às despesas de custeio e de investimento;

e) Desenvolver outras atividades relacionadas com a programação financeira, de desembolso e o controle das despesas públicas estaduais, no âmbito de sua competência.

f) Executar outras atribuições afins determinadas ou delegadas pelo Diretor.

[…]

VI – Gerencia de Controle Tributário, subordinada a Diretoria de Controle Tributário e composta pelo(a) Gerente de Controle Tributário, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-4 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) Assessorar a Diretoria no desempenho de suas atividades e atribuições;

b) Desenvolver mecanismos simplificados de informações, objetivando instruir e orientar os contribuintes;

c) Controlar e fiscalizar a concessão de benefícios e isenções fiscais, estabelecendo sistema de acompanhamento;

d) Promover reuniões e conferências com a finalidade de fortalecer as relações e possibilitar o conhecimento, o estudo e a divulgação de projetos e atividades de interesse comum do fisco e do contribuinte;

e) Inventariar, atualizar e organizar o cadastro geral de contribuintes;

f) Realizar estudos periódicos sobre os tributos em geral, bem como os casos de isenção, incentivos ou outros regimes especiais de tributação;

g) Planejar e implantar ações visando ao incremento da arrecadação tributária;

h) Analisar e emitir parecer em processo relacionado aos recursos administrativos tributários;

i) Constituir grupos de especialistas setoriais, com base em estudos econômicos e fiscais, objetivando a eficácia dos serviços de fiscalização e arrecadação; e

j) Executar outras atribuições afins determinadas ou delegadas pelo Diretor.

[…]

IX – Gerencia de Estratégia e Orçamento, subordinada a Diretoria de Estratégia e Orçamento e composta pelo(a) Gerente de Estratégia e Orçamento, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-4 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) Assessorar a Diretoria em todas as suas atividades e competências;

b) Colaborar na elaboração da proposta de programação orçamentária e financeira de desembolso dos órgãos e entidades integrantes do orçamento;

c) Elaborar informações gerenciais referentes às despesas de custeio e de investimento;

d) Desenvolver outras atividades relacionadas com a programação financeira de desembolso e o controle das despesas públicas estaduais, no âmbito de sua competência.

e) Executar outras atribuições afins determinadas ou delegadas pelo Diretor.

[…]

XI – Gerencia de Cadastro, Dívida Ativa e Relacionamento, subordinada a Diretoria de Cadastro, Dívida Ativa e Relacionamento e composta pelo(a) Gerente de Cadastro, Dívida Ativa e Relacionamento, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-4 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) Assessorar a Diretoria em todas as suas atividades e competências;

b) Coordenar o recebimento dos créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa;

c) Realizar, juntamente com a respectiva Diretoria, os trabalhos de recuperação de créditos realizados por grupo especialista de cobrança;

d) Manter o controle sobre o sistema de arrecadação de tributos estaduais, a recuperação e cobrança dos créditos fiscais e demais receitas, em articulação com as Gerências Regionais da Fazenda Estadual, Diretorias da Secretaria e demais órgãos estaduais;

e) Promover a inscrição em dívida ativa de créditos de natureza não tributária, de devedores inadimplentes e enviar à Procuradoria Geral do Município para cobrança judicial;

f) Coordenar e controlar os registros dos créditos tributários inscritos em dívida ativa, certidões negativas ou positivas de débitos com a Fazenda Estadual;

g) Emitir pareceres em processos referentes à restituição de valores pagos indevidamente a título de tributo, inclusive acréscimos, cancelamento de certidão de dívida ativa ou notificação fiscal, parcelamentos e demais situações previstas na legislação ou em cumprimento a decisões judiciais;

h) Prestar informações aos contribuintes, quando necessário, relativas a crédito tributário; e

i) Executar outras atribuições afins determinadas ou delegadas pelo Diretor.

 

                    Art. 7º. Os incisos I, IX e XI do art. 20, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:

 

Art. 20.

[…]

I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;

b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;

c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.

d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.

[…]

IX – Divisão de Cultura, subordinada a Diretoria de Cultura e composta pelo(a) Chefe de Divisão de Cultura, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) Assessorar a Diretoria em todas as suas atividades e competências;

b) Auxiliar os trabalhos de planejamento e execução das atividades culturais do Município;

c) Administrar da Biblioteca, os Museus e Banda Municipal;

d) Organizar e proteger o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor cultural, artístico e histórico;

e) Participar ativamente na elaboração do calendário de eventos culturais do Município;

f) Promover o resgate da historia do Município e manter a Casa da Cultura;

g) Elaborar sugestões, enviando a respectiva Diretoria, quanto a decretação de preservação pública permanente de áreas ou sítios especiais a cultura e história;

h) Manter arquivo das atividades desenvolvidas pelo Departamento;

i) Executar outras atribuições afins determinadas ou delegadas pelo Diretor.

[…]

XI – Gerencia de Esportes, subordinada a Diretoria de Esportes e composta pelo(a) Gerente de Esportes, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-4 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) Assessorar a Diretoria em todas as suas atividades e competências;

b) Auxiliar os trabalhos de planejamento e execução das atividades desportivas do Município.

c) Estimular e organizar o esporte amador do Município;

d) Promover e estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer;

e) Organizar e estimular as competições desportivas entre as entidades organizadas no Município;

f) Articular-se com entidades públicas e privadas para a obtenção de recursos para subsidiar o desporto municipal;

g) Participar ativamente na elaboração do calendário desportivo do Município;

h) Estimular a prática de educação física formal e informal;

i) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pela respectiva Diretoria;

j) Executar outras atribuições afins determinadas ou delegadas pelo Diretor.

 

Art. 8º. O inciso I, do art. 22, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:

 

Art. 22.

[…]

I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;

b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;

c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.

d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.

 

                    Art. 9º. Os incisos I e III do art. 24, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:

 

Art. 24.

[…]

I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;

b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;

c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.

d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.

[…]

III – Subdiretoria de Obras e Serviços, subordinada a Diretoria de Obras e Serviços Públicos e composta pelo(a) Subdiretor(a) de Obras e Serviços Públicos, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-3 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) Assessorar a Diretoria em todas as suas atividades e competências;

b) Promover a execução das obras definidas nos projetos de edificação de prédios e praças públicas;

c) Promover a execução das obras necessárias para recuperação e manutenção dos prédios e praças públicas;

d) Manter controle de utilização de material na edificação, recuperação e manutenção de prédios e praças públicas, objetivando a racionalização de consumo;

e) Administrar, zelar e controlar os veículos, equipamentos, e materiais utilizados nos serviços da respectiva Secretaria;

 f) Executar outras atribuições afins determinadas ou delegadas pelo Secretário.

 

Art. 10. O inciso I, do art. 26, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:

 

Art. 26.

[…]

I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;

b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;

c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.

d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.

 

Art. 11. O caput, incisos XVIII e XIX do art. 27 da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 27. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, órgão de atividade fim, ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito, ao qual, dentro de sua estrutura organizacional, compete executar a Política Municipal de Assistência Social e da Habitação, promovendo a sua integração ao mercado de trabalho, competindo-lhe especificamente:

[…]

XVIII – executar a Política Municipal da área em consonância com a legislação vigente, especialmente a Lei Municipal nº 4.091 de 03 de março de 2.015;

XIX – promover, em consonância com as políticas de Parcelamento do Solo e de Habitação Popular a melhoria das condições de Moradia da população em vulnerabilidade social do Município;

 

Art. 12. Os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 28, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28.

[…]

I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;

b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;

c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.

d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.

II – Diretoria de Assistência Social, composta pelo(a) Diretor(a) de Assistência Social, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-2 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) organizar, planejar e monitorar, na íntegra, a execução da política municipal de Assistência Social, incluindo a efetivação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios;

b) monitorar a elaboração de instrumentos de planejamento e orçamento próprios da Política de Assistência Social;

c) monitorar a execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social e demais Fundos vinculados a Secretaria;

d) coordenar a execução da vigilância sócio-assistencial, efetivada através da produção, sistematização e análise de informações da rede municipal de Assistência Social;

e) gerenciar o Sistema de Informações do SUAS, sistematizando dados e a execução das ações que permitam o registro, a administração e a disseminação das informações acerca dos usuários;

f) realizar a gestão laboral da Secretaria, efetivando o planejamento e a organização das ações realtivas à valorização do trabalhador e à estruturação dos processos internos de trabalho;

g) supervisionar os órgãos e serviços da Secretaria Municipal;

h) exercer outras atividades relacionadas ao e que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação.

III – Divisão de Gestão do Cadastro Único, subordinada a Diretoria de Assistência Social e composta pelo(a) Chefe de Divisão de Gestão do Cadastro Único, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) coordenar os programas, projetos, serviços e benefícios sociais relacionados ao Cadastro Único dos Programas Federais;

b) zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados no acolhimento dos cidadãos junto à inscrição do Cadastro Único;

c) garantir condições para o adequado funcionamento do Cadastro Único;

d) realizar monitoramentos da continuidade deste cadastro garantindo o recebimento dos recursos financeiros para apoio a gestão;

e) acessar e explorar os sistemas utilizados na Gestão do Cadastro Único;

f) efetivar a articulação entre as áreas da assistência social e outras com os usuários do Cadastro Único;

g) coordenar e planejar as ações de fiscalização, revisão e averiguação cadastral;

h) exercer outras atividades relacionadas ao e que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação.

IV – Divisão de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, subordinada a Diretoria de Assistência Social e composta pelo(a) Chefe de Divisão de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) elaborar instrumentos de planejamento e orçamento próprios da Política Municipal de Assistência Social;

b) operacionalizar a execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social e outros Fundos vinculados a Secretaria Municipal;

c) operacionalizar e alimentar o Sistema de Informações do SUAS;

d) participar das atividades de apoio às instâncias de deliberação e controle social;

e) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

V – Divisão de Proteção Social Básica, subordinada a Diretoria de Assistência Social e composta pelo(a) Chefe de Proteção Social Básica, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do(s) CRAS e suas unidades referenciadas;

b) articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nas unidades municipais;

c) coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

d) participar da elaboração, acompanhando e avaliando os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;

e) coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo(s) CRAS e pela rede prestadora de serviços;

f) definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no(s) CRAS;

g) coordenar a definição, junto da equipe de profissionais e representantes da rede sócio-assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede;

h) promover a articulação entre os serviços, a transferência de renda e os benefícios socioassistenciais na área da abrangência do(s) CRAS;

i) contribuir para a avaliação da eficácia, eficiência e dos impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

j) mapear as ações de articulação da rede socioassistencial no território de abrangência do(s) CRAS e fazer a gestão local desta rede;

k) coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e o envio regular das informações da rede;

l) participar dos processos de articulação intersocial no território do(s) CRAS;

m) averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal;

n) planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do(s) CRAS, em consonância com as diretrizes municipais;

o) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

VI – Divisão de Proteção Social Especial de Média Complexidade, subordinada a Diretoria de Assistência Social e composta pelo(a) Chefe de Divisão de Proteção Social Especial de Média Complexidade, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do CREAS;

b) participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;

c) subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial da Secretaria Municipal;

d) coordenar a relação cotidiana e o processo de articulação cotidiana do(s) CREAS com as demais unidades de serviços socioassistenciais;

e) definir com a equipe de profissionais a dinâmica, os processos de trabalho, as estratégias, ferramentas metodológicas a serem desenvolvidos no CREAS, bem como os critérios de inclusão, acompanhamento, encaminhamento, e desligamento dos usuários e suas famílias;

f) coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;

g) coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros e informações e da avaliação das ações desenvolvidas;

h) coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompamento;

i) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

VII – Divisão de Proteção Social Especial de Alta Complexidade,, subordinada a Diretoria de Assistência Social e composta pelo(a) Chefe de Divisão de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do(s) Abrigo(s) Institucional(is) do Município e dos seus abrigados;

b) garantir a execução, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto político pedagógico do(s) Abrigo(s) do Município;

c) realizar a articulação da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos;

d) participar de reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal e representá-la quando solicitado;

e) identificar as necessidades de capacitação da equipe e informar a Secretaria Municipal;

f) coordenar o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, quando necessária sua execução;

g) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

[…]

 

Art. 13. O inciso I, do art. 30, da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos das respectivas alíneas:

 

Art. 30.

[…]

I – Assessoria de Gabinete, composta pelo(a) Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com vencimento correspondente ao nível CC-6 e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

a) assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;

b) realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;

c) tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.

d) executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.

 

                    Art. 14. Fica acrescido o inciso VII e suas respectivas alíneas ao art. 37 da Lei Complementar nº 044 de 03 de março de 2.017, o qual com a seguinte redação:

 

Art. 37

[…]

VII – Coordenadores dos Programas Federais implantados junto a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, sendo estas funções gratificadas que poderão ser exercidas por servidores municipais efetivos, os quais serão remunerados em valor correspondente ao nível FG-1, ficando a execução de tais atribuições vinculadas a responsabilidade técnica e exigências do respectivo conselho de classe, nos seguintes casos:

a) 01 (uma) Coordenação do Censo Escolar – EDUCACENSO;

b) 01 (uma) Coordenação do Bolsa Família/Frequência Escolar;

c) 01 (uma) Coordenação do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do Programa Dinheiro Direto a Escola – PDDE;

d) 01 (uma) Coordenação do Programa Dinheiro Direto a Escola – PDDE Interativo;

e) 01 (uma) Coordenação do Plano de Ações Articuladas – PAR;

f) 01 (uma) Coordenação do Programa Nacional de Tecnologia Educacional – PROINFO Integrado;

g) 01 (uma) Coordenação do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC;

h) 01 (uma) do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

i) Coordenador do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNATE;

 

Art. 15. O art. 9º da Lei Municipal nº. 3.469, de 02 de março de 2010, que ‘Cria estrutura para Administração do Plano de Assistência à Saúde do Servidor e desvincula-o da Seguridade Social e dá outras providências’, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º O Quadro de Servidores que constituirão a Diretoria Executiva do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra – PLASSMA será composto dos seguintes cargos:

I – 01 (um) Diretor Médico Auditor, ao qual compete:

a) assistir/Auxiliar a Diretoria Executiva nas informações médicas ocasionalmente necessárias;

b) disciplinar e fiscalizar os atos médicos solicitados e praticados pelos serviços/médicos contratados;

c) controlar e avaliar os recursos e procedimentos adotados,usando resolubilidade e a melhor qualidade na prestação dos serviços médicos;

d) buscar conhecimento técnico, pleno e integrado da área médica;

e) solicitar por escrito, quando julgar necessário, ao médico assistente credenciado, os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades;

f) analisar as contas- nota Fiscal- Faturas dos serviços médicos, quando da apresentação e cobrança;

g) acompanhar procedimentos médicos, desde que autorizado pelo paciente e ou médico assistente;

h) zelar pela conduta ética dos serviços e profissionais credenciados;

II – 01 (um) Diretor Financeiro, ao qual compete:

a) administrar os recursos disponíveis, resultante das receitas que auferir;

b) elaborar o orçamento e demais planos anuais e plurianuais e submeter à apreciação do Conselho Fiscal;

c) autorizar os pagamentos em geral;

d) prover os cargos e funções do PLASSMA, bem como praticar todos os atos relativos à vida funcional dos servidores, na forma legal;

e) expedir as resoluções, portarias e ordens de serviço, necessárias ao cumprimento das finalidades do PLASSMA;

f) movimentar contas bancárias, solicitar extratos, autorizar aplicações e transferências mediante débito em conta-corrente;

g) atribuir gratificações, fixar diárias e arbitrar ajuda de custo juntamente com a diretoria executiva do PLASSMA;

h) convocar e presidir reuniões da diretoria;

i) elaborar e submeter à apreciação do Conselho Fiscal para análise balancetes mensais e balanço e relatórios anuais;

j) recorrer das decisões do Conselho Fiscal;

k) assinar cheques, bem como documentos e contratos referente ao PLASSMA;

l) autorizar despesas do PLASSMA através de solicitação própria do interessado;

m) apresentar anualmente relatório escrito aos segurados do PLASSMA, das atividades e atos realizados pela administração do exercício anterior;

n) analisar os balancetes anuais e os balancetes mensais do PLASSMA;

o) praticar os atos administrativos de gestão necessários para assegurar a consecução das atividades do PLASSMA;

p) coordenar todos os registros e controle dos servidores do PLASSMA;

q) coordenar o desenvolvimento de sistemas informatizados que objetivem a transparência e a agilização de suas atribuições;

r) coordenar o registro e atualização dos segurados do PLASSMA e a documentação e arquivos dos respectivos segurados;

s) expedir declarações, ofícios, memorandos e outros documentos e expedientes;

t) participar de reuniões com os segurados e com os membros do Conselho e da Diretoria do PLASSMA;

u) apresentar propostas de alteração e adequação do PLASSMA às legislações existentes;

III – 01 (um) Assistente de Gabinete, ao qual compete:

a) assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete do PLASSMA;

b) realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pelo PLASSMA;

c) tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos em que o PLASSMA tenha participação.

d) executar outras atribuições afins determinadas pelo Gestor do PLASSMA;

IV – 01 (um) Diretor Técnico e Auditor Odontológico, ao qual compete:

a) realizar Auditoria Prévia dos procedimentos odontológicos solicitados pelos profissionais credenciados, devendo autorizar ou negar tal procedimento antes de sua realização.

b) realizar Auditoria Pós – Procedimento, quando julgar necessário, verificando a correta conclusão dos procedimentos.

c) receber as Notas Fiscais de Serviço e encaminhá-las ao Setor Financeiro do PLASSMA, verificando as fichas de controle dos procedimentos que foram autorizados e concluídos, para fins de pagamento.

d) glosar Total ou Parcial, os procedimentos não autorizados ou os que não cumpram com as normas e coberturas estabelecidas no Edital de Credenciamento.

e) participar das Reuniões da Comissão de Credenciamento e quando convocado prestar esclarecimentos ao Conselho Fiscal.

f) assistir/Auxiliar a Diretoria Executiva nas informações ocasionalmente necessárias;

g) controlar e avaliar os recursos e procedimentos adotados,usando resolubilidade e a melhor qualidade na prestação dos serviços odontológicos;

h) quando julgar necessário solicitar por escrito, ao profissional credenciado os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades;

i) zelar pela conduta ética dos serviços e profissionais credenciados.

§ 1º Os cargos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo terão seu vencimento correspondente ao:

I – nível salarial CC-2, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais para os cargos dos incisos II e IV e 40 (quarenta) horas para o cargo previsto no inciso I;

II – nível salarial CC-6, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo do inciso III.”

§ 2º  Outros cargos da Administração do PLASSMA, que deverão ser providos através de Concurso Público:

I – 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços;

II – 02 (duas) vagas de Agente Administrativo.

 

Art. 16. Inclui-se o Anexo II-A – Quadro de Pessoal do Plano de Assistência à Saúde do Servidor de Mafra – PLASSMA à Lei Municipal nº. 3.197, de 19 de junho de 2007, que ‘Institui o Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos e Desenvolvimento Funcional do Município de Mafra e dá outras providências’, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II – A

Quadro de Pessoal do PLASSMA

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

Diretor Médico Auditor

CC – 3

01

Diretor Financeiro

CC – 3

01

Diretor Técnico e Auditor

Odontológico

CC – 3

01

Assistente de Gabinete

CC – 5

01

 

CARGOS EFETIVOS

 

CARGO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

Auxiliar de Serviços

1-A (inicial)

01

Agente Administrativo

1-C (inicial)

02

 

Art. 17. O art. 55 da Lei Municipal nº. 2.571, de 22 de novembro de 2001, que ‘Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mafra, e altera o IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra’, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 55. O quadro de servidores que constituirão a diretoria executiva do Instituto será composto dos seguintes cargos:

I – 01 (um) Diretor Presidente;

II – 01 (um) Gerente Financeiro;

III – 01 (um) Gerente Administrativo;

IV – 01 (um) Assessor Jurídico, devendo o nomeado possuir, para o exercício deste cargo, habilitação profissional de bacharelado em direito e estar inscrito junto a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Santa Catarina.

V – Chefe de Divisão Administrativa e Financeira do IPMM.

Parágrafo único.  Os cargos previstos no caput deste artigo serão de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal e terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e sua remuneração conforme quadro constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 18. Inclui-se o art. 57-B à Lei Municipal nº. 2.571, de 22 de novembro de 2001, que ‘Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mafra, e altera o IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra’, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 57-B. Compete ao Assessor Jurídico:

I – assessoria jurídica na área de previdência municipal, incluindo análise da legislação vigente do RPPS, visando adequação as normas estabelecidas pelo Governo Federal;

II – elaboração de pareceres nos processos de benefícios, solicitados pelos segurados do IPMM;

III – oferecer subsídios necessários para solucionar os recursos interpostos contra o RPPS/IPMM;

IV – elaboração de pareceres solicitados pela Diretoria Executiva da Autarquia e Conselhos Administrativo e Fiscal, referente aos assuntos relacionados ao RPPS;

V – elaboração e defesa, em juízo ou fora dela do RPPS/IPMM, bem como junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.”

 

Art. 19. Inclui-se o art. 57-C à Lei Municipal nº. 2.571, de 22 de novembro de 2001, que ‘Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mafra, e altera o IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra’, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 57-C. Compete ao Chefe de Divisão Administrativa e Financeira do IPMM:

I – Chefiar a área administrativa e financeira do IPMM, mantendo a documentação das duas esferas em ordem;

II – Auxiliar diretamente aos Gerentes Financeiro e Administrativo, oferecendo-lhes suporte necessário ao cumprimento das atividades das duas gerências;

III – Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.

IV – Manter em dia as correspondências enviadas e recebidas, em ordem cronológica e de forma a serem facilmente localizadas;

V – Por determinação do Diretor Presidente, manter informados os Conselhos Administrativo e Fiscal do andamento das atividades do Instituto de Previdência;

VI – Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.

 

Art. 20. Fica revogado o parágrafo único do art. 64 da Lei Municipal nº. 2.571, de 22 de novembro de 2001, que ‘Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mafra, e altera o IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra’.

 

Art. 21. O Quadro de Servidores do IPMM – Cargos Comissionados, constante do Anexo Único da Lei Municipal nº. 2.571, de 22 de novembro de 2001, que ‘Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mafra, e altera o IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra’ passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGOS DE PROVIMENTO

EM COMISSÃO

SIGLA

Diretor Presidente

CC-1

Assessor Jurídico

CC-2

Gerente Financeiro

CC-4

Gerente Administrativo

CC-4

Chefe de Divisão Administrativa e Financeira do IPMM

CC-5

 

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 22. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Mafra, 23 de outubro de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal