Lei Ordinária 4296/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/11/2017
EMENTA
- AUTORIZA A LOCAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº. 4.296
DE 1° DE NOVEMBRO DE 2017.
AUTORIZA A LOCAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993, autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, na forma de locação, os imóveis referidos neste artigo, por meio de processo de licitação e respectivo contrato administrativo.
Parágrafo único – São os seguintes os imóveis a serem locados:
a) Quiosque com 73,39m², na Praça Pedro Kuss;
b) Banca com 30,00m², na Praça Guilherme Luiz Abry;
c) Banca com 16,12 m², na Praça Lauro Muller;
d) Banca com 36,86 m², no Mercado Público;
e) Sala comercial com 52,95 m², no Mercado Público;
f) Sala comercial com 15,31 m², no Mercado Público;
g) Sala comercial com 42,18 m², no Mercado Público;
h) Sala comercial com 33,81 m², no Mercado Público;
i) Sala comercial com 117,60m², no terminal rodoviário de passageiros;
j) Sala comercial com 31,97m², no terminal rodoviário de passageiros;
k) Sala comercial com 15,57m², no terminal rodoviário de passageiros;
l) Sala comercial com 49,61m², no terminal rodoviário de passageiros;
m) Sala comercial com 15,57m², no terminal rodoviário de passageiros;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 1° de novembro de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal