Lei Ordinária 4296/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA A LOCAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI nº. 4.296

DE 1° DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993, autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, na forma de locação, os imóveis referidos neste artigo, por meio de processo de licitação e respectivo contrato administrativo.

Parágrafo único – São os seguintes os imóveis a serem locados:

a)              Quiosque com 73,39m², na Praça Pedro Kuss;

b)              Banca com 30,00m², na Praça Guilherme Luiz Abry;

c)              Banca com 16,12 m², na Praça Lauro Muller;

d)              Banca com 36,86 m², no Mercado Público;

e)              Sala comercial com 52,95 m², no Mercado Público;

f)                Sala comercial com 15,31 m², no Mercado Público;

g)              Sala comercial com 42,18 m², no Mercado Público;

h)              Sala comercial com 33,81 m², no Mercado Público;

i)                Sala comercial com 117,60m², no terminal rodoviário de passageiros;

j)                Sala comercial com 31,97m², no terminal rodoviário de passageiros;

k)              Sala comercial com 15,57m², no terminal rodoviário de passageiros;

l)                Sala comercial com 49,61m², no terminal rodoviário de passageiros;

m)            Sala comercial com 15,57m², no terminal rodoviário de passageiros;

 

 

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 1° de novembro de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal