Lei Ordinária 4299/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.299

DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no Orçamento Público Municipal de 2017 até o valor de R$ 1.107.500,00 (Um milhão, cento e sete mil e quinhentos reais), conforme descrição abaixo:

 

17 Fundo Municipal de Educação

01 Administração E Gerência de Apoio ao Ensino

123610017.2.104000 Apoio ao Ensino Através da Adequação da Rede Física e Equipamentos Fundamental

(107) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 300.000,00

Fonte: 101

 

123650017.2.103000 Apoio ao Ensino Através da Adequação da Rede Física e Equipamentos Infantil

(121) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 375.000,00

Fonte: 101

 

123610017.2.206000 Ampliação da frota e apoio ao ensino com transporte escolar

(349) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 432.500,00

Fonte: 101

 

 

Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

08 Secretaria Municipal de Administração

01 Secretaria Municipal de Administração

041220008.2.14000 Gestão de Pessoas

(28) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 1.107.500,00

Fonte: 100

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 17 de novembro de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento