Lei Ordinária 4299/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/11/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.
Integra da Norma
LEI Nº. 4.299
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no Orçamento Público Municipal de 2017 até o valor de R$ 1.107.500,00 (Um milhão, cento e sete mil e quinhentos reais), conforme descrição abaixo:
17 Fundo Municipal de Educação
01 Administração E Gerência de Apoio ao Ensino
123610017.2.104000 Apoio ao Ensino Através da Adequação da Rede Física e Equipamentos Fundamental
(107) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Fonte: 101
123650017.2.103000 Apoio ao Ensino Através da Adequação da Rede Física e Equipamentos Infantil
(121) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 375.000,00
Fonte: 101
123610017.2.206000 Ampliação da frota e apoio ao ensino com transporte escolar
(349) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 432.500,00
Fonte: 101
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Administração
01 Secretaria Municipal de Administração
041220008.2.14000 Gestão de Pessoas
(28) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 1.107.500,00
Fonte: 100
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 17 de novembro de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento