Decreto Executivo 4070/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/12/2024

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 3941 DE 03 DE JUNHO DE 2016, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 2595, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE AUTORIZA O PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO.

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Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 3941/2016

Integra da Norma

DECRETO Nº 4070

DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

   

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 3941 DE 03 DE JUNHO DE 2016, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 2595, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE AUTORIZA O PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município:

 

DECRETA

 

Art. 1º O inciso II do art. 1º, do Decreto nº 3941, de 03 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

II – R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoa jurídica.

 

 

Art. 2º Os incisos I e II do art. 5º, do Decreto nº 3941, de 03 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º…

 

I –Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor do débito, contados a partir da data do seu vencimento até a data da consolidação do parcelamento;

 

II – Multa de mora, calculada conforme previsto no inciso III do Art. 193 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 2359, 11 de Novembro de 1999.

 

 

Art. 3º Insere-se o art. 7º ao Decreto nº 3941, de 03 de junho de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Em se tratando de débito objeto de parcelamento anteriormente firmado e cancelado em razão de inadimplemento, a adesão a novo parcelamento estará condicionada ao pagamento da primeira parcela no valor correspondente a:

 

I – Se pessoa física:

a)              10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.

 

 

II – Se pessoa Jurídica:

a)              10% (vinte por cento) do valor atualizado de débito para valores até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

 

b)              20% (trinta por cento) do valor atualizado de débito para valores acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 3952, de 04 de julho de 2016.

 

 

Mafra, 20 de novembro de 2017.

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento