Lei Ordinária 4302/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.302

DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no Orçamento Público Municipal de 2017 até o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme descrição abaixo:

 

10 Secretaria Municipal da Cultura Esporte e Turismo

01 Secretaria Municipal da Cultura Esporte e Turismo

133920010.2.191000 Centro de Cultura e Lazer

(315) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Fonte: 0.124

 

Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

11 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

041220011.2.45000 Ampliação e Manutenção da Frota Mecanizada

(379) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Fonte: 0.124

 

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1° de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 22 de novembro de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento