Lei Ordinária 4302/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/11/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.
Integra da Norma
LEI Nº. 4.302
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no Orçamento Público Municipal de 2017 até o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme descrição abaixo:
10 Secretaria Municipal da Cultura Esporte e Turismo
01 Secretaria Municipal da Cultura Esporte e Turismo
133920010.2.191000 Centro de Cultura e Lazer
(315) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: 0.124
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
041220011.2.45000 Ampliação e Manutenção da Frota Mecanizada
(379) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: 0.124
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1° de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 22 de novembro de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento