Decreto Executivo 4065/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/12/2017
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 4044 DE 03 DE AGOSTO DE 2017 QUE REGULAMENTA A NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFS-e), O RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS), A DECLARAÇÃO DE ISS – INSTITUIÇÕES FINACEIRAS, A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES RECEBIDAS (DIR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Decreto Executivo 4044/2017 |
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DECRETO Nº 4065
DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
ALTERA O DECRETO Nº 4044 DE 03 DE AGOSTO DE 2017 QUE REGULAMENTA A NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFS-e), O RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS), A DECLARAÇÃO DE ISS – INSTITUIÇÕES FINACEIRAS, A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES RECEBIDAS (DIR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1°. O Artigo 2º do Decreto nº 4044 de 03 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é o documento fiscal de natureza digital, emitido e armazenado eletronicamente, sob a responsabilidade da Administração Municipal, para o registro das operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
§1º A NFS-e, nos moldes desse Decreto, será de uso obrigatório a partir de 10 de julho de 2017, por todos os prestadores estabelecidos no município, inclusive os imunes ou isentos e aqueles organizados em caráter eventual ou temporário.
§2º São responsáveis pelo pagamento do ISSQN as empresas estabelecidas no Município de Mafra, quando tomarem serviços de empresas com sede em outros municípios, observado o disposto na Lei Complementar Municipal nº 03/2003 e Lei Complementar Federal nº 116/2003.
§3º Os substitutos tributários e os responsáveis por retenção na fonte do ISSQN, são os elencados nos arts. 8º e 10º da Lei Complementar Municipal nº 03/2003, podendo ainda, além destes, serem nomeados outros substitutos através de ato do Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento, quando tomarem serviços de empresas estabelecidas ou não no Município de Mafra, de acordo com a atividade desenvolvida.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 31 de outubro de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento