Lei Ordinária 4305/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/12/2017

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

Integra da Norma

LeI nº. 4.305

DE 1° DE DEZEMBRO DE 2017.

  

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Mafra para o exercício financeiro de 2018, obedecerá à Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, Lei nº 4320/1964 e disposições constitucionais vigentes, compreendendo:

I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

 

Art. 2º. Para o Orçamento Geral do Município de Mafra, fica estimada a receita bruta em R$ 229.399.748,00 (Duzentos e vinte e nove milhões, trezentos e noventa e nove mil e setecentos e quarenta e oito reais), e deste valor há a dedução para a formação do FUNDEB de R$ 16.369.748,00 (Dezesseis milhões, trezentos e sessenta e nove mil e setecentos e quarenta e oito reais), apresentando-se com valor total da receita líquida de R$ 213.030.000,00 (Duzentos e treze milhões e trinta mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2018. O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 133.926.875,00 (Cento e trinta e três milhões, novecentos e vinte e seis mil e oitocentos e setenta e cinco reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 79.103.125,00 (Setenta e nove milhões, cento e três mil e cento e vinte e cinco reais).

 

Art. 3º. A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e de Capital e através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais, estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita – Anexo 01, que acompanha a presente Lei.

                                                                                                            Art. 4º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, unidade gestora, por categorias econômicas e grupos da natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

Parágrafo único – Os Demonstrativos de que trata este artigo, bem como sua distribuição por programa, estão apensados no Anexo 02 que acompanha a presente Lei.

 

POR ÓRGÃOS

 

I

Orçamento Fiscal

Descrição

Valor R$

 

0100

Câmara Municipal de Vereadores

4.756.365,00

 

0200

Gabinete do Prefeito

1.108.500,00

 

0300

Gabinete do Vice-Prefeito

241.000,00

 

0400

Procuradoria Geral do Município

2.690.000,00

 

0500

Ouvidoria Municipal

468.500,00

 

0800

Secretaria Municipal de Administração

5.470.000,00

 

0900

Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

19.134.260,00

 

1100

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

12.805.000,00

 

1300

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

26.184.000,00

 

1500

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra

320.000,00

 

 

1700

Fundo Municipal de Educação

47.865.200,00

2000

Fundo Municipal de

Saneamento Básico

3.500.000,00

2100

Secretaria Municipal da Agricultura e Interior

1.306.000,00

 

2200

Fundo Municipal Reequip. De Bombeiro

950.000,00

 

2300

Fundo Municipal da Polícia Civil

293.000,00

 

2800

Fundo Municipal da Polícia Militar –

174.000,00

 

2500

Reserva de Contingência

350.000,00

 

2900

Sec. Municipal de Governo, Des. Econômico, Turismo e Cidadania

2.330.000,00

 

2700

Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA

3.981.050,00

 

 

Total do Orçamento Fiscal

133.926.875,00

 

II

Orçamento da Seguridade Social

Descrição

Valor

 

1600

Fundo Municipal de Saúde

57.494.025,00

 

1400

Fundo Mun. de Assistência Social

5.325.100,00

 

2600

Instituto de Previdência do Município de Mafra – I.P.M.M.

16.284.000,00

 

 

Total do Orçamento da Seguridade Social

79.103.125,00

 

 

Total Geral do Orçamento

213.030.000,00

                             

POR UNIDADE GESTORA

 

I

Orçamento Fiscal

Descrição

Valor R$

 

001

Prefeitura Municipal de Mafra

73.504.260,00

007

Câmara Municipal de Vereadores

4.756.365,00

004

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra

320.000,00

 

005

Fundo Municipal do Saneamento Básico

3.500.000,00

 

1100

Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA

3.981.050,00

 

006

Fundo Municipal de Educação

47.865.200,00

 

 

Total do Orçamento Fiscal

133.926.875,00

 

II

Orçamento da Seguridade Social

Descrição

Valor R$

 

1000

Instituto de Previdência do Município de MAFRA-IPMM

16.284.000,00

 

002

Fundo Municipal de Saúde

57.494.025,00

 

003

Fundo Municipal de Assistência Social

5.325.100,00

 

 

Total do Orçamento da Seguridade Social

79.103.125,00

 

 

Total Geral da Despesa do Município

213.030.000,00

 

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

 

I

Orçamento por categoria econômica

Valor R$

 

3. Despesas Correntes

176.186.205,00

 

3.1 Pessoal e Encargos Sociais

86.923.800,00

 

3.2 Juros e Encargos da Dívida

3.500.000,00

 

3.3 Outras Despesas Correntes

85.762.405,00

 

4. Despesas de Capital

36.393.795,00

 

4.4 Investimentos

30.871.795,00

 

4.5 Inversões Financeiras

22.000,00

 

 

4.6 Amortização/Refinanciamento da Dívida

5.500.000,00

 

 

 

9. Reserva de Contingência

450.000,00

9.9 Reserva de Contingência

450.000,00

Total Geral da Despesa do Município

213.030.000,00

 

 Art. 5º. Fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, por Decreto, até o limite de 10% do total geral da despesa autorizada de cada poder da administração direta, autarquias e fundações da administração indireta, servindo como recurso para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964.

 

Parágrafo único – Os Créditos Adicionais de que trata este artigo poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por decreto á transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único – Entende-se como categoria de programação, de que trata este artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

Art. 7°. No decorrer da execução orçamentária para o exercício de 2018, o Município de Mafra fica autorizado a contratar operações de crédito, inclusive as por antecipação da receita, conforme o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal n. º 4320, de 17 de março de 1.964, nos limites e termos fixados pela legislação pertinente.

 

Art. 8°. Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2017 serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o § 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constante dos anexos apensados a esta lei.

 

Art. 9° – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 1° de dezembro de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

* Anexos disponíveis junto ao site da Prefeitura Municipal de Mafra (http://www.mafra.sc.gov.br/), e ao site Leis Municipais (https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4636/leis-de-mafra/).