Lei Ordinária 4305/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/12/2017
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº. 4.305
DE 1° DE DEZEMBRO DE 2017.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Mafra para o exercício financeiro de 2018, obedecerá à Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, Lei nº 4320/1964 e disposições constitucionais vigentes, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
Art. 2º. Para o Orçamento Geral do Município de Mafra, fica estimada a receita bruta em R$ 229.399.748,00 (Duzentos e vinte e nove milhões, trezentos e noventa e nove mil e setecentos e quarenta e oito reais), e deste valor há a dedução para a formação do FUNDEB de R$ 16.369.748,00 (Dezesseis milhões, trezentos e sessenta e nove mil e setecentos e quarenta e oito reais), apresentando-se com valor total da receita líquida de R$ 213.030.000,00 (Duzentos e treze milhões e trinta mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2018. O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 133.926.875,00 (Cento e trinta e três milhões, novecentos e vinte e seis mil e oitocentos e setenta e cinco reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 79.103.125,00 (Setenta e nove milhões, cento e três mil e cento e vinte e cinco reais).
Art. 3º. A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e de Capital e através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais, estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita – Anexo 01, que acompanha a presente Lei.
Art. 4º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, unidade gestora, por categorias econômicas e grupos da natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
Parágrafo único – Os Demonstrativos de que trata este artigo, bem como sua distribuição por programa, estão apensados no Anexo 02 que acompanha a presente Lei.
POR ÓRGÃOS
I |
Orçamento Fiscal |
Descrição |
Valor R$ |
|
0100 |
Câmara Municipal de Vereadores |
4.756.365,00 |
|
0200 |
Gabinete do Prefeito |
1.108.500,00 |
|
0300 |
Gabinete do Vice-Prefeito |
241.000,00 |
|
0400 |
Procuradoria Geral do Município |
2.690.000,00 |
|
0500 |
Ouvidoria Municipal |
468.500,00 |
|
0800 |
Secretaria Municipal de Administração |
5.470.000,00 |
|
0900 |
Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento |
19.134.260,00 |
|
1100 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
12.805.000,00 |
|
1300 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
26.184.000,00 |
|
1500 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra |
320.000,00 |
|
1700 |
Fundo Municipal de Educação |
47.865.200,00 |
2000 |
Fundo Municipal de Saneamento Básico |
3.500.000,00 |
|
2100 |
Secretaria Municipal da Agricultura e Interior |
1.306.000,00 |
|
|
2200 |
Fundo Municipal Reequip. De Bombeiro |
950.000,00 |
|
2300 |
Fundo Municipal da Polícia Civil |
293.000,00 |
|
2800 |
Fundo Municipal da Polícia Militar – |
174.000,00 |
|
2500 |
Reserva de Contingência |
350.000,00 |
|
2900 |
Sec. Municipal de Governo, Des. Econômico, Turismo e Cidadania |
2.330.000,00 |
|
2700 |
Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA |
3.981.050,00 |
|
|
Total do Orçamento Fiscal |
133.926.875,00 |
II |
Orçamento da Seguridade Social |
Descrição |
Valor |
|
1600 |
Fundo Municipal de Saúde |
57.494.025,00 |
|
1400 |
Fundo Mun. de Assistência Social |
5.325.100,00 |
|
2600 |
Instituto de Previdência do Município de Mafra – I.P.M.M. |
16.284.000,00 |
|
|
Total do Orçamento da Seguridade Social |
79.103.125,00 |
|
|
Total Geral do Orçamento |
213.030.000,00 |
POR UNIDADE GESTORA
I |
Orçamento Fiscal |
Descrição |
Valor R$ |
|
001 |
Prefeitura Municipal de Mafra |
73.504.260,00 |
007 |
Câmara Municipal de Vereadores |
4.756.365,00 |
|
004 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra |
320.000,00 |
|
|
005 |
Fundo Municipal do Saneamento Básico |
3.500.000,00 |
|
1100 |
Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA |
3.981.050,00 |
|
006 |
Fundo Municipal de Educação |
47.865.200,00 |
|
|
Total do Orçamento Fiscal |
133.926.875,00 |
II |
Orçamento da Seguridade Social |
Descrição |
Valor R$ |
|
1000 |
Instituto de Previdência do Município de MAFRA-IPMM |
16.284.000,00 |
|
002 |
Fundo Municipal de Saúde |
57.494.025,00 |
|
003 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
5.325.100,00 |
|
|
Total do Orçamento da Seguridade Social |
79.103.125,00 |
|
|
Total Geral da Despesa do Município |
213.030.000,00 |
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
I |
Orçamento por categoria econômica |
Valor R$ |
|
3. Despesas Correntes |
176.186.205,00 |
|
3.1 Pessoal e Encargos Sociais |
86.923.800,00 |
|
3.2 Juros e Encargos da Dívida |
3.500.000,00 |
|
3.3 Outras Despesas Correntes |
85.762.405,00 |
|
4. Despesas de Capital |
36.393.795,00 |
|
4.4 Investimentos |
30.871.795,00 |
|
4.5 Inversões Financeiras |
22.000,00 |
|
4.6 Amortização/Refinanciamento da Dívida |
5.500.000,00 |
|
9. Reserva de Contingência |
450.000,00 |
9.9 Reserva de Contingência |
450.000,00 |
|
Total Geral da Despesa do Município |
213.030.000,00 |
Art. 5º. Fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, por Decreto, até o limite de 10% do total geral da despesa autorizada de cada poder da administração direta, autarquias e fundações da administração indireta, servindo como recurso para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964.
Parágrafo único – Os Créditos Adicionais de que trata este artigo poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por decreto á transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único – Entende-se como categoria de programação, de que trata este artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 7°. No decorrer da execução orçamentária para o exercício de 2018, o Município de Mafra fica autorizado a contratar operações de crédito, inclusive as por antecipação da receita, conforme o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal n. º 4320, de 17 de março de 1.964, nos limites e termos fixados pela legislação pertinente.
Art. 8°. Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2017 serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o § 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constante dos anexos apensados a esta lei.
Art. 9° – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 1° de dezembro de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
* Anexos disponíveis junto ao site da Prefeitura Municipal de Mafra (http://www.mafra.sc.gov.br/), e ao site Leis Municipais (https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4636/leis-de-mafra/).