Decreto Executivo 3827/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/02/2015
EMENTA
- AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS NO VALOR DE R$ 820.000,00 (OITOCENTOS E VINTE MIL REAIS).
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3827
DATA: 19.02.2015
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS NO VALOR DE R$ 820.000,00 (OITOCENTOS E VINTE MIL REAIS).
O Prefeito do Município de Mafra ROBERTO AGENOR SCHOLZE, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação orçamentária nas seguintes fontes de recursos:
0.122 – Transferências de convênios educação;
0.153 – Transferências de convênios Assistência Social
UNIDADE GESTORA 008 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
123610017.2.104000 – APOIO AO ENSINO ATRAVÉS DA ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA E EQUIPAMENTOS FUNDAMENTAL
(410) 4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 540.000,00
FONTE: 0.122
UNIDADE GESTORA 3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440014.2.0790000 –PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CREAS
(413) 4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 280.000,00
FONTE: 0.153
Art. 2º – Caso o excesso de arrecadação não seja efetivado até 31.12.2015, fica automaticamente cancelado o crédito adicional.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 19 de fevereiro de 2015.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal