Decreto Executivo 3827/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/02/2015

EMENTA

  • AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS NO VALOR DE R$ 820.000,00 (OITOCENTOS E VINTE MIL REAIS).

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 3827
DATA: 19.02.2015

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS NO VALOR DE R$ 820.000,00 (OITOCENTOS E VINTE MIL REAIS).

 

O Prefeito do Município de Mafra ROBERTO AGENOR SCHOLZE, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação orçamentária nas seguintes fontes de recursos:

0.122 – Transferências de convênios educação;

0.153 – Transferências de convênios Assistência Social

 

UNIDADE GESTORA 008 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

123610017.2.104000 – APOIO AO ENSINO ATRAVÉS DA ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA E EQUIPAMENTOS FUNDAMENTAL

(410) 4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 540.000,00

FONTE: 0.122

 

UNIDADE GESTORA 3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

082440014.2.0790000 –PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CREAS

(413) 4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 280.000,00

FONTE: 0.153

 

Art. 2º – Caso o excesso de arrecadação não seja efetivado até 31.12.2015, fica automaticamente cancelado o crédito adicional.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 19 de fevereiro de 2015.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal