Decreto Executivo 3892/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 18/11/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 3892
DE 18 DE NOVEMRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, art. 68 item XVII da Lei Orgânica do Município de Mafra e com fundamento no art. 9º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, LRF e considerando a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro,
DECRETA:
Art. 1º. – Para fins de limitação de empenhos e movimentação financeira, para os próximos 30 (trinta) dias, fica bloqueado o valor de R$ 13.312.000,00 (Treze milhões e trezentos e doze mil reais) do saldo atualizado das dotações correspondentes às despesas de custeios e investimentos.
§ 1º. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, despesas com pessoal, encargos sociais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, compreendendo ainda os recursos oriundos de convênios e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 2º. –O valor definido poderá ser revisto a critério da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, se houver alteração significativa no ingresso das receitas dos referidos recursos em relação à projeção de arrecadação estabelecida para o Exercício.
Art. 3º. – Fica determinado que os Ordenadores de Despesas de todos os Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão ajustar suas contas visando o equilíbrio entre despesas e receitas públicas.
Art. 4º. – Para atender ao disposto neste decreto poderão ser cancelados os empenhos relativos a despesas ainda não realizadas.
Art. 5º. – Ao Órgão de Controle Interno da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste decreto, responsabilizando os Secretários Municipais responsáveis por cada unidade orçamentária, dirigentes e demais servidores que praticarem em desacordo com o mesmo, podendo adotar medidas complementares para a correta aplicação do estabelecido neste decreto.
Art. 6º. – Poderá a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 18 de novembro de 2015.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal