Decreto Executivo 3894/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 24/11/2015

EMENTA

  • ESTABELECE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O ENCERRAMENTO CONTÁBIL/FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 3894
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

 

ESTABELECE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O ENCERRAMENTO CONTÁBIL/FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

 

Art. 1º – Fica estabelecido o seguinte cronograma para o encerramento contábil/financeiro do exercício de 2015:

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ITEM

ATIVIDADE

DATA FINAL

1

Apresentação das notas fiscais com seu devido atesto/certifico à Secretaria Municipal da Fazenda

Até o dia 10 de dezembro/2015

2

Registros contábeis e verificação do balancete para o fechamento contábil mensal das unidades gestoras

Até o 3° dia útil do mês subsequente ao encerrado.

3

Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

Até o dia 30 do mês subsequente ao bimestre encerrado

4

Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

Até o dia 30 do mês subsequente ao bimestre encerrado

5

Inscrições em Restos a pagar “processados e não processados”

Até o dia 30 de novembro/2015

6

Abertura de créditos adicionais

Até o dia 1° de dezembro/2015

7

Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro, exceto as descritas no art. 3° deste decreto

Até o dia 7 de dezembro/2015

8

Anulação dos saldos orçamentários referentes a processos licitatórios e empenhos do exercício e anteriores

Até o dia 8 de dezembro/2015

9

Apuração do Superávit Financeiro por fonte de recursos

Até o 2° dia útil após a transferência dos saldos contábeis para o novo exercício

10

Liquidações e ordens bancárias referente a pagamento de fornecedores

Até ao meio dia do dia 17 de dezembro/2015

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – A apresentação de notas fiscais fora do prazo determinado e/ou sem o carimbo de atesto/certifico incorrerá em encaminhamento a Câmara Municipal para reconhecimento de dívida e posteriormente ao Tribunal de Contas de Santa.

 

Parágrafo Único – Nos termos do caput deste artigo poderá o gestor do órgão/secretaria competente pela nota fiscal ser responsabilizado pelo seu respectivo pagamento.

 

Art. 3º – Excetuam-se deste decreto o processamento das despesas referentes a folha de pagamento, obrigações patronais, vale alimentação, dívida fundada e seus encargos.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 24 de novembro de 2015.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

   Prefeito Municipal

 

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento