Decreto Executivo 3901/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 21/12/2015

EMENTA

  • Suplementação – Anulação Parcial de Dotação

Integra da Norma

 

 

 

 

 

DECRETO N°. 3901

DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Suplementação – Anulação Parcial de Dotação

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Nº. 4166 de 18 de dezembro de 2015.

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2015 até o valor de R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais), conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

16 Fundo Municipal de Saúde

02 Programas de Saúde

101220016.2.92000 Estratégia Saúde da Família – ESF

(215) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 300.000,00

Fonte: 102

 

103020016.2.89000 Mac Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

(260) 3.3.50.00 – Transf. a Inst. Privadas sem fins lucrativos R$ 270.000,00

Fonte: 102

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º. As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

16 Fundo Municipal de Saúde

01 Atividades do Fundo

101220016.1.3000 Unidades de Saúde

(195) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Fonte: 102

 

(198) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 60.000,00

Fonte: 102

 

02 Programas de Saúde

103020016.2.8900 Mac Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

(262) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 410.000,00

Fonte: 102

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura do Município de Mafra, 21 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

   Prefeito Municipal

 

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento