Lei Ordinária 4303/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/12/2024

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 4.293 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 E INCLUI O ANEXO II, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI nº. 4.303

DE 1° DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 4.293 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 E INCLUI O ANEXO II, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º.  Fica alterado o anexo I da Lei n°. 4.293, de 27 de outubro de 2017, que trata do Plano Plurianual do Município de Mafra para o quadriênio 2018/2021 e inclui-se o anexo II, passando a vigorar com os novos valores e programas de governo nele consignados.

 

Art. 2º. O artigo 2°, da Lei n°. 4.293, de 27 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2°. As despesas do governo para o quadriênio 2018/2021 serão definidas conforme o Anexo I e a previsão das receitas para o quadriênio 2018/2021 serão definidas conforme o Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3°. Os valores doPlano Plurianual quadriênio 2018/2021 ficam totalizados em R$ 213.030.000,00 (Duzentos e treze milhões e trinta mil reais) para o exercício de 2018, R$ 214.112.500,00 (Duzentos e quatorze milhões, cento e doze mil e quinhentos reais) para o exercício de 2019, R$ 216.395.000,00 (Duzentos e dezesseis milhões e trezentos e noventa e cinco mil reais) para o exercício de 2020 e R$ 225.368.000,00 (Duzentos e vinte e cinco milhões e trezentos e sessenta e oito mil reais) para o exercício de 2021, totalizando R$ 868.905.500,00 (Oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e cinco mil e quinhentos reais) conforme descriminação do anexo I que acompanha a presente Lei. 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 1° de dezembro de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

 

* Anexos disponíveis junto ao site da Prefeitura Municipal de Mafra (http://www.mafra.sc.gov.br/), e ao site Leis Municipais (https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4636/leis-de-mafra/).