Lei Ordinária 4304/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°. 4.292, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.017, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 4292/2017 |
Integra da Norma
LeI nº. 4.304
DE 1° DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°. 4.292, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.017, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Os anexos I e III da Lei nº. 4.292 de 27 de outubro de 2017, ficam substituídos pelos anexos que acompanham esta Lei, passando a vigorar com os novos valores nele consignados.
Art.2º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2.018 do Município está totalizada em R$ 213.030.000,00 (Duzentos e treze milhões e trinta mil reais), conforme descriminação dos anexos que acompanham a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.018, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 1° de dezembro de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
* Anexos disponíveis junto ao site da Prefeitura Municipal de Mafra (http://www.mafra.sc.gov.br/), e ao site Leis Municipais (https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4636/leis-de-mafra/).