Lei Ordinária 4.308/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/12/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LeI nº. 4.308
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no âmbito do programa AVANÇAR CIDADES, do Ministério das Cidades, destinados à financiamento de obras públicas de infraestrutura, empreendimentos comunitários, pavimentação e recuperação da malha viária municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas partes de receitas advindas do FPM e/ou ICMS.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 22 de dezembro de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal