Lei Ordinária 4309/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/02/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI nº. 4.309

DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de Veículo com o Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com endereço na Rua Visconde de Ouro Preto, nº 549, Centro, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.931.550/0001-51.

 

Art. 2º. Veículo marca Renault, tipo automóvel, combustível álcool/gasolina, modelo Duster Dakar 2.0, 4×4, chassi 93YHSR3J3JJ083152, categoria passeio, cor branca, RENAVAM 221377, placa QIU-8020.

 

Art. 3º. O veículo será cedido para utilização exclusiva da Guarnição Especial da Polícia Militar da Comarca de Mafra, sediada no Município de Mafra/SC.

 

Art. 4º. A Cessionária será responsável pelo fornecimento de pessoal para uso, manutenção e conservação dos veículos, inclusive licenciamento anual e despesas com eventuais multas de trânsito.

 

Art. 5º. O prazo de Cessão de Uso de que trata esta Lei é fixado em 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogáveis sucessivamente por igual período.

 

Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 08 de fevereiro de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal