Lei Ordinária 4310/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/02/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2018.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.310

DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2018.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no Orçamento Público Municipal de 2018 até o valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), conforme descrição abaixo:

 

17 Secretaria Municipal De Educação

01 Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123650017.2.100000 Manutenção e Administração da Secretaria de Educação

(456) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 650.000,00

Fonte: 0.158

 

Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

17 Secretaria Municipal De Educação

01 Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123610017.2.104000 Apoio ao Ensino Através da Adequação da Rede Física e Equipamentos F

(446) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Fonte: 0.158

 

(449) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Fonte: 0.158

 

123610017.2.206000 Ampliação da Frota e Apoio ao Ensino com Transporte Escolar

(642) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00

Fonte: 0.158

 

123650017.2.2100000 Manutenção e Administração da Secretaria de Educação (459) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00

Fonte: 0.158

 

123650017.2.103000 Apoio ao Ensino Através da Adequação da Rede Física e Equipamentos INF

(465) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00

Fonte: 0.158

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 08 de fevereiro de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento