Decreto Executivo 4087/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/02/2018

EMENTA

  • DETERMINA O CONTINGENCIAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4087

08 de janeiro de 2018.

 

 

 

DETERMINA O CONTINGENCIAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XVII do art. 68 da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando a necessidade de contingenciamento das dotações dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Mafra, em conformidade com os arts. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal nº 4.305, de 01 de dezembro de 2017, que ‘Estima a receita e fixa a despesa geral do Município de Mafra para o Exercício Financeiro de 2018’,

 

 

DECRETA

 

Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Municipal nº. 4.305 de 01 de dezembro de 2017 observados os limites estabelecidos, conforme os quadros abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO A – POR FONTE DE RECURSO

 

 

Descrição

Fonte

Fixado

Contingenciado

% Cont

Recursos Ordinários

100

R$   59.463.670,00

R$        27.524.583,83

46,29%

Receitas de Impostos e de Transferências – Educação

101

R$   14.000.100,00

R$          7.600.000,00

54,29%

Receitas de Impostos e de Transferências – Saúde

102

R$   26.575.815,00

R$          7.674.481,00

28,88%

Contribuição para o Custeio dos Serviçoes de Iluminação Pública – COSIP

117

R$     5.401.000,00

0,00%

Transferências do FUNDEB – 60%

118

R$   15.351.320,00

0,00%

Transferências do FUNDEB – 40%

119

R$     6.948.680,00

0,00%

Transferência de Convênios – Educação

122

R$     1.350.000,00

0,00%

Transferências de Convênios – Saúde

123

R$     1.400.000,00

0,00%

Transferências de Convênios – Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)

124

R$     3.517.000,00

0,00%

Programa de Atenção à Criança – PAC

148

R$     3.780.000,00

0,00%

Outras Tranferências de Recursos do Fundo de Assistência Social – FNAS

152

R$        790.000,00

R$               60.000,00

7,59%

Transferências de Convênios Assistência Social

153

R$        250.000,00

0,00%

Convênio Trânsito – Civil

155

R$        100.000,00

0,00%

Salário Educação

158

R$     2.400.000,00

R$          2.400.000,00

100,00%

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

160

R$        650.000,00

0,00%

Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE

161

R$        280.000,00

0,00%

Atenção Básica

164

R$     8.006.000,00

0,00%

Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

165

R$   16.712.000,00

4.580.000,00

27,41%

Vigilância em Saúde

166

R$        473.000,00

0,00%

Assistência Farmacêutica Básica

167

R$        725.000,00

0,00%

Gestão do SUS

170

R$          70.000,00

0,00%

Outros Recursos do Fundo Nacional de Saúde

171

R$     2.000.000,00

0,00%

Fia – Demais Recursos

178

R$        265.000,00

R$             260.000,00

98,11%

Operações de Credito Internas – Outros

183

R$   17.500.000,00

0,00%

Total Geral

R$ 188.008.585,00

R$       50.099.064,83

26,65%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO B – POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

 

 

 

Descrição

Órgão Orçamentário

Fixado

Contingenciado

% Cont

Gabinete do Prefeito

2000

R$     1.108.500,00

R$      160.000,00

14,43%

Gabinete do Vice-prefeito

3000

R$        241.000,00

R$        56.000,00

23,24%

Procuradoria Geral

4000

R$     2.690.000,00

R$   2.142.713,83

79,65%

Ouvidoria Geral do Município

5000

R$        468.500,00

R$      283.500,00

60,51%

Secretaria de Administração

8000

R$     5.470.000,00

R$   2.796.150,00

51,12%

Secretaria da Fazenda e Planejamento

9000

R$   19.134.260,00

R$   5.924.460,00

30,96%

Secretaria Municipal de Obras

11000

R$   12.805.000,00

R$   4.574.700,00

35,73%

Secretaria Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

13000

R$   26.184.000,00

R$   3.077.350,00

11,75%

Fundo Municipal de Assistência Social

14000

R$     5.325.100,00

R$   1.848.900,00

34,72%

Fundo da Criança e Adolescência -FIA

15000

R$        320.000,00

R$      315.000,00

98,44%

Fundo Municipal de Saúde

16000

R$   57.494.025,00

R$ 13.552.591,00

23,57%

Fundo Muncipal de Educação

17000

R$   47.865.200,00

R$ 12.295.000,00

25,69%

Fundo Municipal de Saneamento Básico

20000

R$     3.500.000,00

0,00%

Secretaria Municipal de Agricultura

21000

R$     1.306.000,00

R$      542.500,00

41,54%

Fundo Municipal Reequip. De Bombeiro – FUNREBOM

22000

R$        950.000,00

R$      950.000,00

100,00%

Fundo Municipal da Polícia Civil – FUMPOC

23000

R$        293.000,00

R$      193.000,00

65,87%

Reserva de Contingência

25000

R$        350.000,00

0,00%

Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania

26000

R$     2.330.000,00

R$   1.213.200,00

52,07%

Polícia Militar de Mafra – Convênio Rádio Patrulha

28000

R$        174.000,00

R$      174.000,00

100,00%

Total Geral

R$ 188.008.585,00

R$ 50.099.064,83

26,65%

 

Art. 2º Caso a receita possa suportar novas despesas, ainda que parciais, a recomposição das dotações dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, nas respectivas fontes de recursos por ato próprio do Secretário da Fazenda e Planejamento.

 

Art. 3º Os comprometimentos de recursos provenientes das fontes vinculadas ficam limitados ao ingresso desses nos cofres públicos, tanto da Administração Direta como Indireta.

 

Art. 4º A análise das necessidades de descontingenciar será inteiramente de responsabilidade dos gestores de cada Unidade/Órgão e o pedido de descontingenciamento deverá ser realizado com no mínimo dez (10) dias de antecedência.

 

Art. 5º  A análise dos pedidos de descontingenciamento das dotações orçamentárias será realizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, depois de obedecidos os procedimentos internos.

 

Parágrafo único.  Os procedimentos internos serão definidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento sendo considerado o fluxograma e formulário(s) específico(s).

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 08 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento