Decreto Executivo 4098/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- REVOGA O DECRETO Nº 4.079, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE NOMEIA AS EMPRESAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Decreto Executivo 4079/2017 |
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.098
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
REVOGA O DECRETO Nº 4.079, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE NOMEIA AS EMPRESAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto Lei n. 3.365, de 21/06/1941, e com os arts. 68, inciso XII da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de rever a matéria referente às empresas substitutas tributárias no Município de Mafra;
CONSIDERANDO que o problema da retroatividade está ligado de maneira estreita ao da eficácia, e que eficaz é o ato administrativo apto a produzir os efeitos que dele se esperam e que lhe são inerentes;
CONSIDERANDO que a retroatividade incide precisamente sobre a eficácia, destruindo-a;
CONSIDERANDO que o Decreto revogado trata especificamente de algumas pessoas jurídicas e que estas não serão prejudicadas com a revogação do ato, nem tampouco se cria obrigações para aquelas;
CONSIDERANDO que não haverá perda de direitos adquiridos;
DECRETA
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 4.079, de 13 de dezembro de 2017, que nomeia as empresas substitutas tributárias do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, no Município de Mafra e dá outras providências.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 13 de dezembro de 2017.
Mafra, 26 de fevereiro de 2018.
WELLIGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal