Lei Ordinária 4311/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 07/03/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL NO JARDIM DAS ARAUCÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI nº. 4.311

DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL NO JARDIM DAS ARAUCÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bem público de uso comum do povo e transferida para os bens dominiais do Município, a área de terra situada e configurada na planta anexa integrante da presente Lei:

 

  1. Terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 3.166,80m² (três mil cento e sessenta e seis metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), situado na Rua Beija Flor, lado par, distante 179,00m da projeção com a Rua Canario, lado par, no bairro Restinga, município de Mafra – SC, com as seguintes medidas e confrontações.   Partindo do ponto 0-PP, situado no limite com Rua Beija Flor, lado par, definido pela coordenada 7.111.191,86 m Norte e 616.994,87 m Leste, seguindo com distância de 80,00 m e azimute plano de 199°29’58” chega-se ao ponto 01, deste confrontando neste trecho com Lote – 82 matrícula 9.822de Moacir Edegar Semmer,  seguindo com  distância de 26,00 m e azimute plano de 199°29’58” chega-se ao ponto 02, deste confrontando neste trecho com APP da área verde do Loteamento Jardim das Araucárias,  seguindo com  distância de 45,80 m e azimute plano de 329°37’32” chega-se ao ponto 03, deste confrontando neste trecho com área verde do Loteamento Jardim das Araucárias,  seguindo com  distância de 76,50 m e azimute plano de 19°29’58” chega-se ao ponto 04, deste confrontando neste trecho com área verde do Loteamento Jardim das Araucárias,  seguindo com  distância de 35,00 m e azimute plano de 109°29’57” chega-se ao ponto 0-PP, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Art. 2º. A área descrita no caput do Art. 1º, após desafetada, será usada para implantação do Jardim das Araucárias.

 

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 28 de fevereiro de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal