Decreto Executivo 4099/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/07/2018

EMENTA

  • REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 47, REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Complementar 47/2017

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4099

DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 47, REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:

 

DECRETA

 

Art. 1º O presente decreto objetiva estabelecer normas e procedimentos referentes à isenção da cobrança da COSIP para os consumidores rurais com mais de uma unidade consumidora.

 

Art. 2º Para os consumidores rurais serem beneficiados deverão possuir mais de uma unidade de medição na propriedade.

 

§ 1º Sobre a unidade consumidora com o maior consumo será cobrada a COSIP.

 

§ 2º Diante de atividade sazonal, será cobrada a COSIP da unidade referente à residência do solicitante.

 

Art. 3º Os interessados na isenção definida neste Decreto deverão apresentar cópia do CPF/CNPJ, cópia das faturas de energia de cada unidade consumidora, bem como declaração que será fornecida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

 

Parágrafo único. De posse da documentação o interessado deverá se dirigir ao protocolo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente para registrar a solicitação.

 

 

 

 

 

Art. 4º Após análise do setor competente será emitido despacho com a  decisão.

 

§ 1º Sendo a decisão desfavorável, encaminhará ao protocolo para informar o solicitante, abrindo prazo para defesa de 5 (cinco) dias, quando será emitida decisão final.

 

§ 2º Sendo a decisão favorável, será encaminhado um ofício a CELESC, com a aprovação do Secretário e do Prefeito, solicitando a isenção da COSIP das contas de energia contempladas com intimação do solicitante para conhecimento.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial aquelas do Decreto nº 4062 de 25 de outubro de 2017.

 

 

Mafra, 27 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

 

 

DELFIM ROQUE GIRARDI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente