Lei Ordinária 4318/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/04/2018
EMENTA
- ALTERA A LEI N. 4286, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 QUE ALTERA O QUADRO DE SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 4286/2017 |
Integra da Norma
LeI nº. 4.318
DE 27 DE ABRIL DE 2018.
ALTERA A LEI N. 4286, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 QUE ALTERA O QUADRO DE SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O quadro de servidores do IPMM, do Anexo único da Lei nº 2.571, de 22 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, extinguindo-se os dois cargos de Assistente Administrativo atualmente existentes:
ANEXO ÚNICO
Quadro de servidores do IPMM
Cargos Efetivos
Auxiliar de Manutenção e Conservação 01 Vaga – Vencimento 1-A
Agente Administrativo 02 vagas – Vencimento 2-C
Auxiliar Administrativo 02 vagas – Vencimento 4-J
CARGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NÍVEL INICIAL 3F
VENCIMENTO BASE: R$ 2.818,03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES DO CARGO: auxiliar nas unidades da administração pública indireta, em atividades relativas à pessoal, material, patrimônio, orçamento, organização, métodos e outras atividades próprias da rotina administrativa da autarquia municipal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 27 de abril de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
LeI nº.4.318
DE 27DE ABRIL DE 2018.
ALTERA A LEI N. 4286, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 QUE ALTERA O QUADRO DE SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPrefeitodoMunicípiodeMafra,Wellington Roberto Bielecki,fazsaberatodososhabitantesdoMunicípioqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaseguinteLei:
Art. 1º. O quadro de servidores do IPMM, do Anexo único da Lei nº 2.571, de 22 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, extinguindo-se os dois cargos de Assistente Administrativo atualmente existentes:
ANEXO ÚNICO
Quadro de servidores do IPMM
Cargos Efetivos
Auxiliar de Manutenção e Conservação 01 Vaga – Vencimento 1-A
Agente Administrativo 02 vagas – Vencimento 2-C
Auxiliar Administrativo 02 vagas – Vencimento 4-J
CARGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NÍVEL INICIAL 3F
VENCIMENTO BASE: R$ 2.818,03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES DO CARGO: auxiliar nas unidades da administração pública indireta, em atividades relativas à pessoal, material, patrimônio, orçamento, organização, métodos e outras atividades próprias da rotina administrativa da autarquia municipal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 27 de abril de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
PrefeitoMunicipal