Lei Ordinária 4318/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/04/2018

EMENTA

  • ALTERA A LEI N. 4286, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 QUE ALTERA O QUADRO DE SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4286/2017

Integra da Norma

LeI nº. 4.318

DE 27 DE ABRIL DE 2018.
ALTERA A LEI N. 4286, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 QUE ALTERA O QUADRO DE SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O quadro de servidores do IPMM, do Anexo único da Lei nº 2.571, de 22 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, extinguindo-se os dois cargos de Assistente Administrativo atualmente existentes:

 

ANEXO ÚNICO

Quadro de servidores do IPMM

Cargos Efetivos

Auxiliar de Manutenção e Conservação 01 Vaga – Vencimento 1-A

Agente Administrativo 02 vagas – Vencimento 2-C

Auxiliar Administrativo 02 vagas – Vencimento 4-J

CARGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO

NÍVEL INICIAL 3F

VENCIMENTO BASE: R$ 2.818,03

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES DO CARGO: auxiliar nas unidades da administração pública indireta, em atividades relativas à pessoal, material, patrimônio, orçamento, organização, métodos e outras atividades próprias da rotina administrativa da autarquia municipal.

 

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 27 de abril de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LeI nº.4.318

DE 27DE ABRIL DE 2018.

 

 

ALTERA A LEI N. 4286, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 QUE ALTERA O QUADRO DE SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

OPrefeitodoMunicípiodeMafra,Wellington Roberto Bielecki,fazsaberatodososhabitantesdoMunicípioqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaseguinteLei:

 

Art. 1º. O quadro de servidores do IPMM, do Anexo único da Lei nº 2.571, de 22 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, extinguindo-se os dois cargos de Assistente Administrativo atualmente existentes:

 

ANEXO ÚNICO

Quadro de servidores do IPMM

Cargos Efetivos

Auxiliar de Manutenção e Conservação 01 Vaga – Vencimento 1-A

Agente Administrativo 02 vagas – Vencimento 2-C

Auxiliar Administrativo 02 vagas – Vencimento 4-J

CARGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO

NÍVEL INICIAL 3F

VENCIMENTO BASE: R$ 2.818,03

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES DO CARGO: auxiliar nas unidades da administração pública indireta, em atividades relativas à pessoal, material, patrimônio, orçamento, organização, métodos e outras atividades próprias da rotina administrativa da autarquia municipal.

 

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 27 de abril de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

PrefeitoMunicipal