Lei Ordinária 4320/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/05/2018
EMENTA
- AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, À CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº. 4.320
DE 27 DE ABRIL DE 2018.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, À CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza a cessão de uso do imóvel de propriedade do Município de Mafra, para a Câmara de Vereadores de Mafra.
Parágrafo único. O imóvel cedido possui 1.388,40m², situado na Praça Desembargador Flávio Tavares, Bairro Centro, conforme o memorial descritivo constante do anexo único.
Art. 2º. A conservação do imóvel ficará sob os cuidados da Câmara de Vereadores de Mafra, que deverá se responsabilizar pela manutenção integral do bem.
Art. 3º. A concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos contados a partir da data da publicação desta lei.
Art. 4º. Município de Mafra e Câmara de Vereadores firmarão termo de cessão de uso onde constarão todas as cláusulas relativas às obrigações de cada um dos entes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 27 de abril de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal