Lei Ordinária 4327/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 17/05/2018
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO, EFETIVOS E COMISSIONADOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, EXCETO VEREADORES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.327
DE 16 DE MAIO DE 2018.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO, EFETIVOS E COMISSIONADOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, EXCETO VEREADORES.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual sobre os valores dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo, efetivos e comissionados, da administração direta e indireta, ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos, exceto Vereadores, nos seguintes percentuais e datas:
I – 1,56 (um vírgula cinquenta e seis por cento) para os servidores públicos em geral, corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado entre abril de 2017 a março de 2018;
II – 1,56 (um vírgula cinquenta e seis por cento) para os agentes políticos, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado entre abril de 2017 a março de 2018.
Art.2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 16 de maio de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal