Lei Ordinária 4328/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 17/05/2018
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART.29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E § 1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.328
DE 16 DE MAIO DE 2018.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART.29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E § 1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal do Poder Legislativo e dos subsídios dos Vereadores no percentual de 1,56% (um inteiro e cinquenta e seis centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, apurado entre abril de 2017 e março de 2018, a partir de 1º de maio de 2018.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 16 de maio de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal