Lei Ordinária 4325/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/05/2018

EMENTA

  • INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAFRA A “SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  Nº. 4.325
DE 15 DE MAIO DE 2018.

 

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAFRA A “SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Mafra a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada, anualmente, na semana do dia 1º de outubro.

 

Art. 2° São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso:

 

 I – estabelecer programas para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;

II – sensibilizar e demonstrar a importância à sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;

III – proporcionar meios de comunicação, convívio social, troca de experiências entre os idosos e as demais gerações;

IV – deixar ciente a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos periodicamente;

V – valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.

Art. 3° A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.

 

Art. 4º O Poder Público poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.

 

Art. 5º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Mafra, 15 de maio de 2018.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal