Lei Ordinária 4326/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/05/2018

EMENTA

  • INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO OSTOMIZADO” NO MUNICÍPIO DE MAFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  Nº. 4.326
DE 15 DE MAIO DE 2018.

 

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO OSTOMIZADO” NO MUNICÍPIO DE MAFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Mafra O “Dia Municipal do Ostomizado” a ser comemorado na data de 16 de novembro de cada ano.

 

Parágrafo Único. A data comemorativa fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Mafra.

 

Art. 2° O poder público municipal, poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso dos espaços públicos para atendimento, orientação e conscientização das pessoas ostomizadas.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Mafra, 15 de maio de 2018.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal