Decreto Executivo 4120/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/05/2018

EMENTA

  • CRIA O GABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISE NO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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REVOGA
Decreto Executivo 4123/2018

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.120

DE 29 DE MAIO DE 2018

 

 

CRIA O GABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISE NO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, incisos II e XVII da Lei Orgânica do Município:

 

CONSIDERANDO que o Município de Mafra é cortado pela BR 116 sentindo de perto os efeitos da crise decorrente da paralisação dos caminhoneiros, principalmente em relação ao abastecimento de gêneros de primeira necessidade, combustíveis e coleta de lixo;

 

CONSIDERANDO que as notícias veiculadas nos principais órgãos de imprensa de hoje dão conta de que ainda persiste a paralisação dos caminhoneiros no país, decorrendo daí a falta de abastecimento de vários itens de primeira necessidade, que afetam a Sociedade de Mafra e, por via de consequência a Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO que vários servidores públicos, efetivos e comissionados, vêm encontrando dificuldades para se deslocarem até os seus locais de trabalho, seja pela falta de combustível em seus veículos particulares, seja pela escassez de horários no transporte público;

 

CONSIDERANDO que a frota municipal de veículos, em boa parte, encontra-se paralisada pela falta de combustível;

 

CONSIDERANDO que há absoluta necessidade de contenção de combustível, em particular, mas de outros materiais necessários ao pleno funcionamento da administração pública, que já começam a faltar e não têm reposição;

 

CONSIDERANDO que se deve priorizar, neste momento, onde consumir e onde economizar combustível, em particular, mas também outros itens necessários ao funcionamento da máquina administrativa;

 

CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Municipal gerir a administração pública municipal, tomando as providências que a ele compete para melhor atender aos administrados;

 

CONSIDERANDO que é necessário incluir outros órgãos no debate e deliberação de ações proativas, como é o caso das Policias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar;

 

CONSIDERANDO por fim que outros órgãos da administração púbica, como o Poder Judiciário do Estado, o Ministério Público do Estado, e vários Municípios vêm decretando a suspensão de atividades;

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica criado o Gabinete de Gerenciamento de Crise no Município de Mafra a ser composto pelas seguintes autoridades:

 

a)    Prefeito Municipal;

b)    Vice-Prefeito Municipal;

c)    Secretário de Administração;

d)    Secretário da Fazenda e Planejamento;

e)    Procurador-Geral do Município;

f)     Chefe de Gabinete do Prefeito;

g)    Chefe da Defesa Civil de Mafra;

h)   Presidente da Câmara de Vereadores de Mafra;

i)     Delegado Regional de Mafra;

j)      Tenente Coronel Comandante da Guarnição Especial de Mafra;

k)    Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Mafra;

l)     Inspetor da Polícia Rodoviária Federal de Mafra.

 

Art. 2º. Os serviços considerados essenciais como saúde, defesa civil e transporte de pacientes, ficam de sobreaviso para atendimentos classificados como emergenciais.

 

Art. 3º. Os serviços de coleta de lixo orgânico e hospitalar não devem sofrer solução de continuidade.

 

Art. 4º. As empresas que comercializam combustíveis devem assegurar prioridade para atendimento dos serviços públicos essenciais, como o transporte de paciente, distribuição de medicamentos, coleta de lixo orgânico e hospitalar e de gêneros alimentícios e outros que podem ser assim definidos pelo Gabinete de Gerenciamento de Crise.

 

Art. 5º. Ficam suspensas as aulas das escolas públicas municipais, sem prejuízo de recuperação posterior do calendário escolar.

 

Parágrafo Único. O ensino fundamental permanecerá sendo atendido, em regime de urgência, com concentração na Escola Anjo da Guarda em razão da escassez de gás e de merenda escolar.

 

Art. 7º. O uso de veículos da frota municipal fica restrito a casos urgentes determinados pelos Secretários Municipais, sem prejuízo de posterior apuração de responsabilidade em caso de utilização indevida e gasto desnecessário de combustível.

 

Art. 8º. Havendo necessidade de combustível para a frota de veículos oficiais que são utilizados para os serviços essenciais, deverá haver requisição firmada pelo Prefeito Municipal e, se necessária, a escolta de caminhão para este fim, com a ajuda e escolta das Polícias Civis e Militar, a ser avaliada diante do caso concreto.

 

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 29 de maio de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal