Decreto Executivo 4121/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/05/2018
EMENTA
- DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 4124/2018 |
ALTERA |
Decreto Executivo 4122/2018 |
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.121
DE 29 DE MAIO DE 2018
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o Município de Mafra é cortado pela BR 116 sentindo de perto os efeitos da crise decorrente da paralisação dos caminhoneiros, principalmente em relação ao abastecimento de gêneros de primeira necessidade, combustíveis e coleta de lixo;
CONSIDERANDO que as notícias veiculadas nos principais órgãos de imprensa de hoje dão conta de que ainda persiste a paralisação dos caminhoneiros no país, decorrendo daí a falta de abastecimento de vários itens de primeira necessidade, que afetam a Sociedade de Mafra e, por via de consequência a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que vários servidores públicos, efetivos e comissionados, vêm encontrando dificuldades para se deslocarem até os seus locais de trabalho, seja pela falta de combustível em seus veículos particulares, seja pela escassez de horários no transporte público;
CONSIDERANDO que a frota municipal de veículos, em boa parte, encontra-se paralisada pela falta de combustível, assim como o transporte coletivo já sofre as consequências do mesmo problema;
CONSIDERANDO que há absoluta necessidade de contenção de combustível, em particular, mas de outros materiais necessários ao pleno funcionamento da administração pública, que já começam a faltar e não têm reposição;
CONSIDERANDO que se deve priorizar, neste momento, onde consumir e onde economizar combustível, em particular, mas também outros itens necessários ao funcionamento da máquina administrativa;
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Municipal gerir a administração pública municipal, tomando as providências que a ele compete para melhor atender aos administrados;
CONSIDERANDO por fim que outros órgãos da administração púbica, como o Poder Judiciário do Estado, o Ministério Público do Estado, e vários Municípios vêm decretando a suspensão de atividades;
DECRETA
Art. 1º. Ponto facultativo nos órgãos da Prefeitura Municipal de Mafra na tarde do dia 29 de maio de 2018, no dia 30 de maio de 2018 e no dia 04 de junho de 2018.
Art. 2º. No dia 04 de junho de 2018 o Gabinete de Crise definirá sobre a necessidade ou não da continuidade de manter-se o ponto facultativo.
Art. 3º. Ficam suspensas as aulas das escolas públicas municipais, sem prejuízo de recuperação posterior do calendário escolar.
Parágrafo Único. O ensino fundamental permanecerá sendo atendido, em regime de urgência, com concentração na Escola Anjo da Guarda em razão da escassez de gás e de merenda escolar.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, sujeito à reavaliação diária.
Mafra, 29 de maio de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal