Decreto Executivo 4121/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/05/2018

EMENTA

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 4124/2018
ALTERA
Decreto Executivo 4122/2018

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.121

DE 29 DE MAIO DE 2018

 

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:

 

CONSIDERANDO que o Município de Mafra é cortado pela BR 116 sentindo de perto os efeitos da crise decorrente da paralisação dos caminhoneiros, principalmente em relação ao abastecimento de gêneros de primeira necessidade, combustíveis e coleta de lixo;

 

CONSIDERANDO que as notícias veiculadas nos principais órgãos de imprensa de hoje dão conta de que ainda persiste a paralisação dos caminhoneiros no país, decorrendo daí a falta de abastecimento de vários itens de primeira necessidade, que afetam a Sociedade de Mafra e, por via de consequência a Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO que vários servidores públicos, efetivos e comissionados, vêm encontrando dificuldades para se deslocarem até os seus locais de trabalho, seja pela falta de combustível em seus veículos particulares, seja pela escassez de horários no transporte público;

 

CONSIDERANDO que a frota municipal de veículos, em boa parte, encontra-se paralisada pela falta de combustível, assim como o transporte coletivo já sofre as consequências do mesmo problema;

 

CONSIDERANDO que há absoluta necessidade de contenção de combustível, em particular, mas de outros materiais necessários ao pleno funcionamento da administração pública, que já começam a faltar e não têm reposição;

 

CONSIDERANDO que se deve priorizar, neste momento, onde consumir e onde economizar combustível, em particular, mas também outros itens necessários ao funcionamento da máquina administrativa;

 

CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Municipal gerir a administração pública municipal, tomando as providências que a ele compete para melhor atender aos administrados;

 

CONSIDERANDO por fim que outros órgãos da administração púbica, como o Poder Judiciário do Estado, o Ministério Público do Estado, e vários Municípios vêm decretando a suspensão de atividades;

 

DECRETA

 

Art. 1º. Ponto facultativo nos órgãos da Prefeitura Municipal de Mafra na tarde do dia 29 de maio de 2018, no dia 30 de maio de 2018 e no dia 04 de junho de 2018.

 

Art. 2º. No dia 04 de junho de 2018 o Gabinete de Crise definirá sobre a necessidade ou não da continuidade de manter-se o ponto facultativo.

 

Art. 3º. Ficam suspensas as aulas das escolas públicas municipais, sem prejuízo de recuperação posterior do calendário escolar.

 

Parágrafo Único. O ensino fundamental permanecerá sendo atendido, em regime de urgência, com concentração na Escola Anjo da Guarda em razão da escassez de gás e de merenda escolar.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, sujeito à reavaliação diária.

 

Mafra, 29 de maio de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal