Decreto Executivo 4122/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 4.121, de 29 DE MAIO DE 2018, QUE DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 4121/2018 |
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4122
DE 30 DE MAIO DE 2018
ALTERA O DECRETO Nº 4.121, de 29 DE MAIO DE 2018, QUE DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que as medidas decretadas no Decreto nº 4.121/2018 devem ser estendidas também à administração pública indireta e CONSIDERANDO que a saúde é serviço essencial;
DECRETA
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 4.121, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ponto facultativo nos órgãos da Prefeitura Municipal de Mafra e na Administração Pública Indireta, na tarde do dia 29 de maio de 2018, no dia 30 de maio de 2018 e no dia 04 de junho de 2018.
Art. 2º. Fica criado o art. 2º-A, no Decreto nº 4.121, de 29 de maio de 2018, com a seguinte redação:
Art. 2º-A. Os programas Estratégia de Saúde da Família – ESF ficam excluídos do ponto facultativo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, sujeito a reavaliação diária, com efeitos retroativos ao dia 29 de maio de 2018.
Mafra, 30 de maio de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal