Lei Ordinária 4329/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/06/2018
EMENTA
- AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILANOVENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº. 4.329
DE 18 DE MAIO DE 2018.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILANOVENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza a cessão de uso do imóvel de propriedade do Município de Mafra, para a Associação Comunitária Vilanovense.
Parágrafo único. O imóvel cedido possui 4.526,00m², matriculado do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Mafra, sob o n° 10.702.
Art. 2º. A conservação do imóvel ficará sob os cuidados da cessionária, que deverá se responsabilizar pela manutenção integral do bem.
Art. 3º. A concessão vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da data da publicação desta lei.
Art. 4º. Município de Mafra e a cessionária firmarão termo de cessão de uso onde constarão todas as cláusulas relativas às obrigações de cada um dos entes.
Art. 5º. Constará no termo de cessão, dentre outras normas, a proibição de locação do imóvel, de ocupação para fins comerciais e para fins de uso político-partidário.
Parágrafo único.A ocorrência de algumas das hipóteses do caput dará causa à reversão da cessão de uso.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 18 de maio de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal