Lei Ordinária 4330/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/06/2018

EMENTA

  • INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA, O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO IDOSO COM FINS EDUCACIONAIS, CULTURAIS E SOCIAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DENOMINADO “PROJETO VOVÔ SABE TUDO”.

Integra da Norma

LEI  Nº. 4.330
DE 18 DE MAIO DE 2018.

 

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA, O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO IDOSO COM FINS EDUCACIONAIS, CULTURAIS E SOCIAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DENOMINADO “PROJETO VOVÔ SABE TUDO”.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Mafra, o “Projeto Vovô Sabe Tudo”, que tem como finalidade valorizar a experiência profissional adquirida pelos idosos, propiciando a transmissão de seus conhecimentos, habilidades e aptidões às crianças e adolescentes, através de oficinas de aprendizagem e produção.

 

Art. 2° Para a participação no programa definido no artigo anterior, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, com experiência comprovada e interesse no trabalho junto às crianças, adolescentes e adultos carentes, deverão inscrever-se para a seleção, conforme prazos, forma de avaliação e requisitos estabelecidos em regulamento.

 

Art. 3° Os idosos selecionados receberão treinamento específico que atuarão como instrutores nas oficinas de aprendizagem e produção.

 

Art. 4º Os idosos que participarem do programa será de forma voluntária.

 

Parágrafo Único. O serviço voluntário prestado pelos idosos não geram vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista previdenciário ou afim, desde que obedecidos os requisitos da Lei Federal 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

 

Art. 5º (VETADO).

 

Art. 6° Para o desenvolvimento e ampliação do Programa, o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades de direito público ou privado.

 

Art. 7° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 8° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 18 de maio de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal