Lei Complementar 54/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/06/2018

EMENTA

  • ALTERA OS ARTigoS 82 E 98 dA LEI cOMPLEMENTAR Nº 16, DE 28 DE DEZemBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI COMPLEMENTAR nº. 054

DE 23 DE MAIO DE 2018.

 

 

ALTERA OS ARTigoS 82 E 98 dA LEI cOMPLEMENTAR Nº 16, DE 28 DE DEZemBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica revogado o inciso II do art. 82, da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 2005.

 

Art. 2º. O art. 98, da LC nº 16, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 98. O servidor terá direito à licença, sem remuneração, durante o período compreendido entre a propaganda intrapartidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

§ 1º. A partir do registro da candidatura e até dia da eleição o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, devendo retornar ao cargo no dia útil seguinte ao do pleito eleitoral.

§2º. O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o dia útil seguinte ao do pleito.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 23 de maio de 2018.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal