Lei Ordinária 4345/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/08/2018

EMENTA

  • INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  Nº. 4.345
DE 06 DE JULHO DE 2018.

 

 

INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Meio Ambiente no Município de Mafra, a ser comemorada anualmente na primeira semana de junho.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como a iniciativa privada, que busquem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana do Meio Ambiente.

 

Art. 3° A Semana do Meio Ambiente do Município de Mafra, englobará as atividades previstas para o “Dia Mundial do Meio Ambiente”, devendo constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Mafra.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Mafra, 06 de julho de 2018.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal