Lei Ordinária 4350/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/08/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2018.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.350

DE 31 DE JULHO DE 2018.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2018.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar crédito especial no Orçamento Público Municipal de 2018 até o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), conforme descrição abaixo:

 

16 Fundo Municipal de Saúde

01 Programas e Atividades do Fundo Municipal de Saúde

101220016.2.84000 Manutenção da Secretaria de Saúde

(732) 3.3.50.00 – Transf. a Instituições Privadas sem fins Lucrativos R$ 40.000,00

Fonte: 0.100

 

Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

09 Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

01 Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

04123009.2.1800 Administração Financeira e Contábil – Contabilidade

(392) 3.3.50.00 – Transf. a Instituições Privadas sem fins Lucrativos R$ 40.000,00

Fonte: 0.100

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 31 de julho de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento