Lei Ordinária 4307/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/12/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL PÚBLICO COM PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4353/2018
REVOGA
Lei Ordinária 4392/2019

Integra da Norma

LeI nº. 4.307

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL PÚBLICO COM PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Mafra, com imóvel pertencente a José Reitmeyer Neto, nos termos desta lei.

 

Art. 2º. O imóvel que será transferido de José Reitmeyer Neto, para o Município possui as seguintes características:

 

I – Localizado na Rua Capitão João Braz dentro dos limites do “Parque do Passo”, medindo 17.505,50m², correspondente a área C, da parte ideal da matrícula nº 11.937, da área total de 24.200,00m², registrado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da comarca de Mafra, sendo um terreno de topografia irregular, com cobertura de vegetação nativa, possuindo rede de água e energia elétrica e as testadas do imóvel possuem pavimentação, avaliado em R$888.083,53 (oitocentos e oitenta e oito mil, oitenta e três reais e cinqüenta e três centavos).

 

Art. 3º.  O imóvel que será transferido do Município para José Reitmeyer Neto, possui as seguintes características:

 

I – Terreno urbano com área de 3.166,80m², correspondente a área institucional 02, registrada em comum com a matrícula nº 9.401 da área total de 131.750m², registrado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da comarca de Mafra, localizado na Rua Beija Flor, dentro do loteamento Jardim das Auraucárias, com topografia em declive, sem cobertura de vegetação nativa, possuindo rede de água e energia elétrica e sem pavimentação, avaliado em R$226.945,97 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais, e noventa e sete centavos)

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta permuta correrão por conta de José Reitmeyer Neto.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 15 de dezembro de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal