Lei Ordinária 4360/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 08/10/2018

EMENTA

  • INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  Nº. 4.360

DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.

 

 

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão, dar-se-á anualmente na segunda semana do mês de outubro.

 

Art. 2º. Durante a referida semana poderá ser desenvolvidas ações para conscientização da população acerca da doença, prevenção e suas características.

 

Art. 3º. A semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos da Cidade.

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 28 de setembro de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal