Lei Ordinária 4361/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 08/10/2018

EMENTA

  • INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DO ABUSO E DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

Integra da Norma

LEI  Nº. 4.361
DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DO ABUSO E DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a semana municipal de prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de maio.

 

Art. 2º. Os objetivos da semana municipal de prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes são:

 

I – estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas à prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;

II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas voltadas à atenção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual;

III – organizar em ambientes escolares, ou em outros locais frequentados por crianças e adolescentes, ações que incluam pais e responsáveis no processo de prevenção dos casos de abuso e exploração sexual.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Mafra, 28 de setembro de 2018.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal