Lei Ordinária 4361/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 08/10/2018
EMENTA
- INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DO ABUSO E DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.361
DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DO ABUSO E DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a semana municipal de prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Art. 2º. Os objetivos da semana municipal de prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes são:
I – estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas à prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;
II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas voltadas à atenção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual;
III – organizar em ambientes escolares, ou em outros locais frequentados por crianças e adolescentes, ações que incluam pais e responsáveis no processo de prevenção dos casos de abuso e exploração sexual.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Mafra, 28 de setembro de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal