Lei Complementar 55/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I E II DA LEI N° 4.303 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021, ESPECIFICAMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 4303/2017 |
Integra da Norma
LeI COMPLEMENTAR nº. 055
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA O ANEXO I E II DA LEI N° 4.303 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021, ESPECIFICAMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os anexos I e II da Lei n° 4.303 de 01 de dezembro de 2017, que tratam do Plano Plurianual do Município de Mafra para o quadriênio 2018/2021, especificamente para o exercício de 2019, passando a vigorar com os novos valores e programas de governo nele consignados.
Art. 2° – Os valores doPlano Plurianual quadriênio 2018/2021, especificamente no que se refere ao exercício de 2019 fica totalizado em R$ 178.387.000,00 (Cento e setenta e oito milhões e trezentos e oitenta e sete mil reais) conforme descriminação dos anexos I e II que acompanham a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Mafra/SC, 13 de dezembro de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal