Lei Complementar 57/2018

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 18/12/2018

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº. 057

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Mafra para o exercício financeiro de 2019, obedecerá à Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, Lei nº 4320/1964 e disposições constitucionais vigentes, compreendendo:

 

I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

 

Art. 2º. Para o Orçamento Geral do Município de Mafra, fica estimada a receita bruta em R$ 195.637.000,00 (Cento e noventa e cinco milhões e seiscentos e trinta e sete mil reais), e deste valor há a dedução para a formação do FUNDEB de R$ 17.250.000,00 (Dezessete milhões e duzentos e cinquenta mil reais), apresentando-se com valor total da receita líquida de R$ 178.387.000,00 (Cento e setenta e oito milhões e trezentos e oitenta e sete mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2019. O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 112.644.988,34 (Cento e doze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 65.742.011,66 (Sessenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil, onze reais e sessenta e seis centavos).

 

Art. 3º. A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e de Capital e através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais, estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita – Anexo 01, que acompanha a presente Lei.

                                                                                                                         

Art. 4º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, unidade gestora, por categorias econômicas e grupos da natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

Parágrafo único. Os Demonstrativos de que trata este artigo, bem como sua distribuição por programa, estão apensados no Anexo 02 que acompanha a presente Lei.

 

POR ÓRGÃOS

 

I

Orçamento Fiscal

Descrição

Valor R$

 

0100

Câmara Municipal de Vereadores

4.756.365,00

 

0200

Gabinete do Prefeito

975.500,00

 

0300

Gabinete do Vice-Prefeito

235.000,00

 

0400

Procuradoria Geral do Município

2.290.000,00

 

0500

Ouvidoria Municipal

333.000,00

 

0800

Secretaria Municipal de Administração

4.470.000,00

 

0900

Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

19.740.100,00

 

1100

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

5.733.000,00

 

1300

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

11.849.100,00

 

1500

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra

910.000,00

 

1700

Fundo Municipal de Educação

51.446.973,34

 

2000

Fundo Municipal de Saneamento Básico

2.250.000,00

 

2100

Secretaria Municipal da Agricultura e Interior

1.047.600,00

 

2200

Fundo Municipal Reequip. De Bombeiro

900.000,00

 

2300

Fundo Municipal da Polícia Civil

170.000,00

 

2800

Fundo Municipal da Polícia Militar –

105.000,00

 

2500

Reserva de Contingência

350.000,00

 

2900

Sec. Municipal de Governo, Des. Econômico, Turismo e Cidadania

1.735.250,00

 

2700

Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA

3.348.100,00

 

 

Total do Orçamento Fiscal

R$112.644.988,34

 

II

Orçamento da Seguridade Social

Descrição

Valor

 

1600

Fundo Municipal de Saúde

53.367.761,66

 

1400

Fundo Mun. de Assistência Social

3.884.000,00

 

2600

Instituto de Previdência do Município de Mafra – I.P.M.M.

8.490.250,00

 

 

Total do Orçamento da Seguridade Social

R$ 65.742.011,66

                                  

Total Geral do Orçamento

R$ 178.387.000,00

 

POR UNIDADE GESTORA

 

I

Orçamento Fiscal

Descrição

Valor R$

 

001

Prefeitura Municipal de Mafra

49.933.550,00

 

007

Câmara Municipal de Vereadores

4.756.365,00

 

004

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra

910.000,00

 

005

Fundo Municipal do Saneamento Básico

2.250.000,00

 

007

Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA

3.348.100,00

 

006

Fundo Municipal de Educação

51.446.973,34

 

 

Total do Orçamento Fiscal

R$ 112.644.988,34

 

II

Orçamento da Seguridade Social

Descrição

 

 

1000

Instituto de Previdência do Município de MAFRA-IPMM

8.490.250,00

 

002

Fundo Municipal de Saúde

53.367.761,66

 

003

Fundo Municipal de Assistência Social

3.884.000,00

 

 

Total do Orçamento da Seguridade Social

R$ 65.742.011,66

 

 

Total Geral da Despesa do Município

R$ 178.387.000,00

 

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

 

 

I

Orçamento por categoria econômica

Valor R$

 

3. Despesas Correntes

163.978.163,61

 

3.1 Pessoal e Encargos Sociais

95.646.831,10

 

3.2 Juros e Encargos da Dívida

1.800.000,00

 

3.3 Outras Despesas Correntes

66.531.332,51

 

4. Despesas de Capital

13.958.836,39

 

4.4 Investimentos

7.308.186,39

 

4.5 Inversões Financeiras

650,00

 

4.6 Amortização/Refinanciamento da Dívida

6.650.000,00

 

9. Reserva de Contingência

450.000,00

 

9.9 Reserva de Contingência

450.000,00

 

 

Total Geral da Despesa do Município

178.387.000,00

 

Art. 5º.  Fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, por Decreto, até o limite de 10% do total geral da despesa autorizada de cada poder da administração direta, autarquias e fundações da administração indireta, servindo como recurso para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964.

 

Parágrafo único – Os Créditos Adicionais de que trata este artigo poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por decreto á transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Entende-se como categoria de programação, de que trata este artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

Art. 7°. No decorrer da execução orçamentária para o exercício de 2019, o Município de Mafra fica autorizado a contratar operações de crédito, inclusive as por antecipação da receita, conforme o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal n. º 4320, de 17 de março de 1.964, nos limites e termos fixados pela legislação pertinente.

 

Art. 8°. Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2018 serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o § 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constante dos anexos apensados a esta lei.

 

Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 13 de dezembro de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal