Decreto Executivo 4170/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/09/2019
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 4044, DE 03 DE AGOSTO DE 2017, QUE REGULAMENTA A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e), O RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS), A DECLARAÇÃO DE ISS – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES RECEBIDAS (DIR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 4044/2017 |
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4170
DE 04 DE JANEIRO DE 2019
ALTERA O DECRETO Nº 4044, DE 03 DE AGOSTO DE 2017, QUE REGULAMENTA A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e), O RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS), A DECLARAÇÃO DE ISS – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES RECEBIDAS (DIR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º Altera-se a redação do art. 20 do Decreto nº 4044, de 03 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 A NFS-e emitida será automaticamente registrada na escrituração eletrônica do prestador e do tomador dos serviços, ficando os contribuintes desobrigados da apresentação da escrituração do ISSQN em meio físico.
Art. 2º Altera-se a redação do caput do art. 23, do Decreto nº 4044, de 03 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3305, de 30 de agosto de 2010, e Decreto nº 3739, de 22 de abril de 2014.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos.
Mafra, 04 de janeiro de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento