Decreto Executivo 4182/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/02/2019
EMENTA
- REGULAMENTA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS NAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE MAFRA EM DIAS DE CHUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.182
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
REGULAMENTA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS NAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE MAFRA EM DIAS DE CHUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, assim como o disposto no art. 30, I da Constituição da República:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso das estradas rurais do município diante da quantidade de caminhões que transitam com excesso de carga, causando danos à manutenção das mesmas:
DECRETA
Art. 1º. Fica proibido, em dias de chuva, a partir desta data, o tráfego de caminhões com guinchos e caminhões carregados (com toras e areia), nas estradas do interior do Município.
Parágrafo único. Ficam excluídos da proibição os caminhões que transportam cargas vivas, ração e produtos agrícolas de todo gênero, principalmente os que necessitam de beneficiamento, secagem e armazenagem.
Art. 2º. O não cumprimento das presentes determinações acarretará aos proprietários, pessoa física ou jurídica, a autuação por agente de trânsito (Polícia Militar), bem como o responsável ou responsáveis ficarão sujeitos ao ressarcimento aos cofres públicos, dos prejuízos que venham a causar nas vias públicas, por meio de ação judicial própria.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mafra, 20 de fevereiro de 2019.
WELLIGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal