Decreto Executivo 4182/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/02/2019

EMENTA

  • REGULAMENTA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS NAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE MAFRA EM DIAS DE CHUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.182

DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

REGULAMENTA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS NAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE MAFRA EM DIAS DE CHUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, assim como o disposto no art. 30, I da Constituição da República:

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso das estradas rurais do município diante da quantidade de caminhões que transitam com excesso de carga, causando danos à manutenção das mesmas:

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica proibido, em dias de chuva, a partir desta data, o tráfego de caminhões com guinchos e caminhões carregados (com toras e areia), nas estradas do interior do Município.

 

Parágrafo único. Ficam excluídos da proibição os caminhões que transportam cargas vivas, ração e produtos agrícolas de todo gênero, principalmente os que necessitam de beneficiamento, secagem e armazenagem.

 

Art. 2º. O não cumprimento das presentes determinações acarretará aos proprietários, pessoa física ou jurídica, a autuação por agente de trânsito (Polícia Militar), bem como o responsável ou responsáveis ficarão sujeitos ao ressarcimento aos cofres públicos, dos prejuízos que venham a causar nas vias públicas, por meio de ação judicial própria.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mafra, 20 de fevereiro de 2019.

 

 

 

WELLIGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal