Lei Ordinária 4387/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/03/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MAFRA COM O PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MAFRA – PLASSMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.387
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MAFRA COM O PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MAFRA – PLASSMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos das contribuições devidas e não repassadas pelo Município de Mafra ao Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra – PLASSMA, a título de contribuição patronal, conforme inciso II do Art. 4º da Lei nº 3469/2010, referente às competências de fevereiro de 2016 até janeiro de 2019, em 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais, iguais e consecutivas.
Art. 2º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento e com dispensa de multa.
Parágrafo Único. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento e com dispensa de multa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 28 de fevereiro de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal