Lei Ordinária 4390/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/03/2019

EMENTA

  • ALTERA O VALOR DO SALÁRIO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PREVISTOS NO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.888, DE 12 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.390

DE 20 DE MARÇO DE 2019.

 

 

ALTERA O VALOR DO SALÁRIO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PREVISTOS NO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.888, DE 12 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Mafra, Wellington Roberto Bieleki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o anexo único da Lei nº 3088, de 12 de abril de 2012, passando o salário do emprego público dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para R$ 1250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) a partir de janeiro de 2019; R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) a partir de janeiro de 2020 e, R$ 1550,00 (mil quinhentos e cinqüenta reais) a partir de janeiro de 2021.

 

Art. 2º. A partir do mês de janeiro de 2022 o piso será reajustado, anualmente, em percentual a ser definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 20 de março de 2019.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal