Lei Ordinária 4389/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/03/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL PÚBLICO QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.389

DE 20 DE MARÇO DE 2019.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL PÚBLICO QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desafetar área pública, consistente em terreno urbano, com área de 1.711,45m² (mil setecentos e onze metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente a área pública do Loteamento Urbanitz II, situado na Rua Pioneiro Carlos Urbanitz lado par, esquina com a Rua Expedicionário João Liebel Sobrinho lado Ímpar, na quadra definida pelas Ruas Benemérito Estanislau Maieski e Guilherme Witt, no Bairro Vila Nova, Município de Mafra Santa Catariana, com as seguintes confrontações: Partindo do ponto 0-PP, situado no limite com lado Par da  Rua “Pioneiro Carlos Urbanitz”, definido pela coordenada 7.108.633,88 m Norte e 617.126,66 m Leste, seguindo com distância de 40,10 m e azimute plano de 95°56’03” chega-se ao ponto 01, deste confrontando neste trecho com área verde do Loteamento Urbanitz II,  seguindo com  distância de 43,00 m e azimute plano de 188°53’04” chega-se ao ponto 02, deste confrontando neste trecho com área verde do Loteamento Urbanitz II,  seguindo com  distância de 40,18 m e azimute plano de 275°42’57” chega-se ao ponto 03, deste confrontando neste trecho com lado ímpar da  “Rua Expedicionário João Liebel Sobrinho”,  seguindo com  distância de 43,16 m e azimute plano de 8°58’57” chega-se ao ponto 0-PP, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desafetar área pública, consistente em área verde, terreno urbano, com área de 2.320,00m² (dois mil trezentos e vinte metros quadrados), correspondente a Área Verde do Loteamento Urbanitz II, situado na Rua Pioneiro Carlos Urbanitz lado par, esquina com a Rua Benemérito Estanislau Maieski lado par, na quadra definida pelas Ruas Expedicionário João Liebel Sobrinho e Guilherme Witt, no Bairro Vila Nova, Município de Mafra Santa Catariana, com as seguintes confrontações: Partindo do ponto 04, situado no limite com o lado par da Rua Benemérito Estanislau Maieski , definido pela coordenada 7.108.625,23 m norte e 617.209,89 m leste, seguindo com distância de 30,03 m e azimute plano de 188°15’47” chega-se ao ponto 05, deste confrontando neste trecho com lote 19 do loteamento Urbanitz II, matricula 10.022 de Ana Judite Urbanitz,  seguindo com  distância de 13,02 m e azimute plano de 275°37’48” chega-se ao ponto 06, deste confrontando neste trecho com lote 19 do loteamento Urbanitz II, matrícula 10.022 de Ana Judite Urbanitz, seguindo com  distância de 25,08 m e azimute plano de 245°23’01” chega-se ao ponto 07, deste confrontando neste trecho com lote 18 do loteamento Urbanitz II, matrícula 10.021 de Ana Judite Urbanitz,  seguindo com  distância de 14,00 m e azimute plano de 245°23’01” chega-se ao ponto 08, deste confrontando neste trecho com lote 17 do loteamento Urbanitz II, matricula 10.020 de Rubens Schutzky e Angela Maria Radol,  seguindo com  distância de 14,00 m e azimute plano de 245°23’01” chega-se ao ponto 09, deste confrontando neste trecho com lote 16 do loteamento Urbanitz II, matrícula 10.019 de Sidney Witt e Olga Witt,  seguindo com  distância de 14,00 m e azimute plano de 245°23’01” chega-se ao ponto 10, deste confrontando neste trecho com lote 15 do loteamento Urbanitz II, matrícula 10.018 de Odair José Deconto e Arnete Korl,  seguindo com  distância de 14,00 m e azimute plano de 245°23’01” chega-se ao ponto 11, deste confrontando neste trecho com lote 14 do loteamento Urbanitz II, matrícula 10.017 de Magali Dutka, seguindo com  distância de 4,09 m e azimute plano de 245°23’01” chega-se ao ponto 12, deste confrontando neste trecho com lado Impar da  “Rua Expedicionário João Liebel Sobrinho”,  seguindo com  distância de 30,31 m e azimute plano de 8°58’57” chega-se ao ponto 03, deste confrontando neste trecho com a área pública do Loteamento Urbanitz II, seguindo com  distância de 40,18 m e azimute plano de 95°42’57” chega-se ao ponto 02, deste confrontando neste trecho com a área pública do Loteamento Urbanitz II, seguindo com  distância de 43,00 m e azimute plano de 8°53’04” chega-se ao ponto 01, deste confrontando neste trecho com lado Par da  Rua “Pioneiro Carlos Urbanitz”,  seguindo com  distância de 43,58 m e azimute plano de 95°56’03” chega-se ao ponto 04, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 20 de março de 2019.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal