Resolução Executiva 001 CMDCA/2019

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/03/2019

EMENTA

  • Cria Comissão do Processo Eleitoral de escolha dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.

Integra da Norma

RESOLUÇÃO N. 001/2019/CMDCA

Mafra, 25 de março de 2019.

 

Cria Comissão do Processo Eleitoral de escolha dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.

 

            O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra/SC, órgão deliberativo, consultivo e controlador das ações, em todos os níveis, dirigidas à proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 1838 de 06 de outubro de 1992, e considerando:

– a competência do CMDCA na elaboração do processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares;

– o art. 15 da Lei N. 4114 de 28 de abril de 2015 e

– deliberação em reunião extraordinária do dia 20 de março de 2019, em que aprova a criação da Comissão do Processo Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Comissão do Processo Eleitoral, composta pelos seguintes conselheiros:

Representantes CMDCA – Sociedade Civil

  1. Geison Cassiano Lanski – OAB- Subseção Mafra/SC
  2. Aline Rosane Valério – ATENA- Associação Terapêutica Novo Amanhecer
  3. Paulo Kolenez – SENAC –Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –unidade Mafra/SC

 

Representantes CMDCA – Governo

  1. Kátia Aparecida Borges Saliba – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
  2. Maike Sheila Tschoeke Steidel – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
  3. Bruna Rafaeli Oliveira – Secretaria Municipal de Administração

Art. 2º – A Comissão será presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e terá como competência:

I – orientar e acompanhar a elaboração do Edital de Convocação para Eleição dos Membros dos Conselhos Tutelares, a ser publicado no Órgão Oficial do Município;

II – a definição dos locais de votação, zelando para que eventual agrupamento de seções eleitorais não contenha excesso de eleitores, que deverão ser informados com antecedência devida sobre onde irão votar;

III – a regulamentação específica acerca da propaganda eleitoral;

IV – dar conhecimento formal das regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo;

V – acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa contratada para a elaboração e aplicação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares;

VI – subsidiar a empresa, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CONANDA;

VII – analisar e decidir sobre possíveis impugnações, recursos e demais intercorrências que possam surgir no decorrer no Processo, pelo voto majoritário de seus componentes e cabendo recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

KÁTIA APARECIDA BORGES SALIBA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MAFRA/SC