Resolução Executiva 001 CMDCA/2019
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/03/2019
EMENTA
- Cria Comissão do Processo Eleitoral de escolha dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO N. 001/2019/CMDCA
Mafra, 25 de março de 2019.
Cria Comissão do Processo Eleitoral de escolha dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra/SC, órgão deliberativo, consultivo e controlador das ações, em todos os níveis, dirigidas à proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 1838 de 06 de outubro de 1992, e considerando:
– a competência do CMDCA na elaboração do processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares;
– o art. 15 da Lei N. 4114 de 28 de abril de 2015 e
– deliberação em reunião extraordinária do dia 20 de março de 2019, em que aprova a criação da Comissão do Processo Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão do Processo Eleitoral, composta pelos seguintes conselheiros:
Representantes CMDCA – Sociedade Civil
- Geison Cassiano Lanski – OAB- Subseção Mafra/SC
- Aline Rosane Valério – ATENA- Associação Terapêutica Novo Amanhecer
- Paulo Kolenez – SENAC –Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –unidade Mafra/SC
Representantes CMDCA – Governo
- Kátia Aparecida Borges Saliba – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
- Maike Sheila Tschoeke Steidel – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
- Bruna Rafaeli Oliveira – Secretaria Municipal de Administração
Art. 2º – A Comissão será presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e terá como competência:
I – orientar e acompanhar a elaboração do Edital de Convocação para Eleição dos Membros dos Conselhos Tutelares, a ser publicado no Órgão Oficial do Município;
II – a definição dos locais de votação, zelando para que eventual agrupamento de seções eleitorais não contenha excesso de eleitores, que deverão ser informados com antecedência devida sobre onde irão votar;
III – a regulamentação específica acerca da propaganda eleitoral;
IV – dar conhecimento formal das regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo;
V – acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa contratada para a elaboração e aplicação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares;
VI – subsidiar a empresa, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CONANDA;
VII – analisar e decidir sobre possíveis impugnações, recursos e demais intercorrências que possam surgir no decorrer no Processo, pelo voto majoritário de seus componentes e cabendo recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA APARECIDA BORGES SALIBA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MAFRA/SC